SIMULADA | 1578 | letra | C |
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
SIMULADA INÉDITA - 1578 IMPED. E INCOMPAT.
O bacharel Stapafúrdio de Oliveira
requereu inscrição nos quadros da OAB no Conselho Seccional do Acre, após
aprovação no Exame de Ordem, sendo a mesma indeferida. O indeferimento,
justificou o Conselho, deveu-se ao exercício do cargo de Técnico de Controle Externo no Tribunal de Contas daquele Estado. Diante
do caso exposto, analise as alternativas abaixo e assinale a correta de acordo
com o entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
a) Stapafúrdio deve requerer a inscrição em outra unidade federativa pois a
proibição do exercício da advocacia, em seu caso, restringe-se ao Estado do
Acre.
b) O bacharel deve recorrer ao Conselho Federal posto que a sua atividade
gera a proibição parcial (impedimento), ficando impedido de exercer a advocacia
tão somente contra a fazenda estadual que o remunera;
c) A OAB do Acre entendeu de forma correta ao considerá-lo incompatível pelo
fato de dos servidores das Instituições relacionadas no art. 28, inc. II do
EAOAB(Ministério Público, Conselhos e Tribunais de Contas, etc.) inserirem-se
na definição de membro, no sentido de pertencente à uma corporação, a um
agrupamento, parte de um todo;
d) O cargo ocupado por Stapafúrdio não gera nenhum
impedimento e nem tampouco incompatibilidade por não referir-se a atividade
judiciária e não ter sido eleito para o cargo.
CURSO CEJURIS – N.
IGUAÇU - AULA 01 – 03/07/13
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11Unif,
CEJURIS,
IMPED. E INCOMPAT.,
INSCRIÇÃO,
REPOSTAGEM,
VI Unificado
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Ementa PCA/092/2007. Inscrição principal. Ocupante de cargo de Técnico de Controle Externo no Tribunal de Contas. Os servidores das Instituições relacionadas no art. 28, inc. II do EAOAB inserem-se na definição de membro, no sentido de pertencente à uma corporação, a um agrupamento, parte de um todo. Alcança-lhes, pois a incompatibilidade para o exercício da Advocacia.
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