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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

SIMULADA INÉDITA - 1578 IMPED. E INCOMPAT.



O bacharel Stapafúrdio de Oliveira requereu inscrição nos quadros da OAB no Conselho Seccional do Acre, após aprovação no Exame de Ordem, sendo a mesma indeferida. O indeferimento, justificou o Conselho, deveu-se ao exercício do cargo de Técnico de Controle Externo no Tribunal de Contas daquele Estado. Diante do caso exposto, analise as alternativas abaixo e assinale a correta de acordo com o entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

a)    Stapafúrdio deve requerer a inscrição em outra unidade federativa pois a proibição do exercício da advocacia, em seu caso, restringe-se ao Estado do Acre.
b)    O bacharel deve recorrer ao Conselho Federal posto que a sua atividade gera a proibição parcial (impedimento), ficando impedido de exercer a advocacia tão somente contra a fazenda estadual que o remunera;
c)     A OAB do Acre entendeu de forma correta ao considerá-lo incompatível pelo fato de dos servidores das Instituições relacionadas no art. 28, inc. II do EAOAB(Ministério Público, Conselhos e Tribunais de Contas, etc.) inserirem-se na definição de membro, no sentido de pertencente à uma corporação, a um agrupamento, parte de um todo;
d)    O cargo ocupado por Stapafúrdio não gera nenhum impedimento e nem tampouco incompatibilidade por não referir-se a atividade judiciária e não ter sido eleito para o cargo.



CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 01 – 03/07/13 

SIMULADA 1578 letra C

2 comentários:

  1. Ementa PCA/092/2007. Inscrição principal. Ocupante de cargo de Técnico de Controle Externo no Tribunal de Contas. Os servidores das Instituições relacionadas no art. 28, inc. II do EAOAB inserem-se na definição de membro, no sentido de pertencente à uma corporação, a um agrupamento, parte de um todo. Alcança-lhes, pois a incompatibilidade para o exercício da Advocacia.

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