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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

SIMULADA 56 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem

O advogado pode se licenciar

A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
Maior Approbatione - D. de Caxias - Aula 2 - 21/07/12

6 comentários:

  1. Errei... Caí na pegadinha da Cespe e marquei letra a)

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  2. Raquel, leia novamente as hipóteses previstas no art.12 do EAOAB e compare-as com os casos de cancelamento (art.11)
    Abraços

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  3. Professor, me dê uma luz aqui.
    No caso de incompatibilidade temporária com o exercício da advocacia, licencia-se o camarada. No caso de incompatibilidade permanente, cancela-se a inscrição. Mas e na hipótese de impedimento, o que acontece?

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  4. Pedro,

    permanece a inscrição e a restrição (vez que impedimento é a proibição parcial) é maior ou menor, conforme o quadro que apresento em aula.

    Abraços.

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