sábado, 5 de outubro de 2013
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - GERÊNCIA - JULGADOS
EMENTA PCA/035/2012. Advocacia. Incompatibilidade para o seu exercício. Banco do Brasil. Instituição Financeira. gerente de Relacionamento Negocial com o SETOR PÚBLICO, inclusive com atribuições de consultoria financeira sobre investimentos para clientes e de captação de recursos (poupança, fundos de investimento) do Setor Público. Função com poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Inteligência do art. 28, VIII e § 2º da Lei nº 8.906/94. Inscrição originária indeferida. (DOU. 24/04/2012, S. 1, P. 114)
Ementa PCA/026/2010. "PEDIDO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/MS - BACHAREL QUE OCUPA A FUNÇÃO DE GERENTE DE SETOR DO BANCO DO BRASIL S/A - RESPONSÁVEL POR SETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, COMPETE REESTRUTURAR E COMPOR CRÉDITOS INADIMPLIDOS E SUBSIDIAR A RECUPERAÇÃO DOS MESMOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO INCISO VIII DO ART. 28 DO ESTATUTO DA OAB - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." . (DJ, 28.04.2010, p. 21
EMENTA PCA/064/2011. RECURSO CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO QUADRO DA OAB.GERENTE DE MÓDULO DE UNIDADE NEGOCIAL - PESSOA FÍSICA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE CONFIGURADA. AFRONTA AO INCISO VIII, DO ART. 28 DO EAOAB. A ocupação de cargo gerencial em instituição financeira é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VIII da Lei n. 8.906/94 e é, portanto, causa de indeferimento do pedido de inscrição no quadro de advogados da OAB. Somente com a exoneração do cargo de gerência haverá a desincompatibilização, e a conseqüente extirpação do óbice ao deferimento da inscrição no quadro permanente de advogados da OAB. Recurso conhecido e improvido. (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 84)
Ementa PCA/026/2010. "PEDIDO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/MS - BACHAREL QUE OCUPA A FUNÇÃO DE GERENTE DE SETOR DO BANCO DO BRASIL S/A - RESPONSÁVEL POR SETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, COMPETE REESTRUTURAR E COMPOR CRÉDITOS INADIMPLIDOS E SUBSIDIAR A RECUPERAÇÃO DOS MESMOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO INCISO VIII DO ART. 28 DO ESTATUTO DA OAB - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." . (DJ, 28.04.2010, p. 21
EMENTA PCA/064/2011. RECURSO CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO QUADRO DA OAB.GERENTE DE MÓDULO DE UNIDADE NEGOCIAL - PESSOA FÍSICA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE CONFIGURADA. AFRONTA AO INCISO VIII, DO ART. 28 DO EAOAB. A ocupação de cargo gerencial em instituição financeira é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VIII da Lei n. 8.906/94 e é, portanto, causa de indeferimento do pedido de inscrição no quadro de advogados da OAB. Somente com a exoneração do cargo de gerência haverá a desincompatibilização, e a conseqüente extirpação do óbice ao deferimento da inscrição no quadro permanente de advogados da OAB. Recurso conhecido e improvido. (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 84)
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