CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 5 de outubro de 2013

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - GERÊNCIA - JULGADOS

EMENTA PCA/035/2012. Advocacia. Incompatibilidade para o seu exercício. Banco do Brasil. Instituição Financeira. gerente de Relacionamento Negocial com o SETOR PÚBLICO, inclusive com atribuições de consultoria financeira sobre investimentos para clientes e de captação de recursos (poupança, fundos de investimento) do Setor Público. Função com poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Inteligência do art. 28, VIII e § 2º da Lei nº 8.906/94. Inscrição originária indeferida. (DOU. 24/04/2012, S. 1, P. 114)

Ementa PCA/026/2010. "PEDIDO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/MS - BACHAREL QUE OCUPA A FUNÇÃO DE GERENTE DE SETOR DO BANCO DO BRASIL S/A - RESPONSÁVEL POR SETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, COMPETE REESTRUTURAR E COMPOR CRÉDITOS INADIMPLIDOS E SUBSIDIAR A RECUPERAÇÃO DOS MESMOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO INCISO VIII DO ART. 28 DO ESTATUTO DA OAB - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." . (DJ, 28.04.2010, p. 21

EMENTA PCA/064/2011. RECURSO CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO QUADRO DA OAB.GERENTE DE MÓDULO DE UNIDADE NEGOCIAL - PESSOA FÍSICA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE CONFIGURADA. AFRONTA AO INCISO VIII, DO ART. 28 DO EAOAB. A ocupação de cargo gerencial em instituição financeira é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VIII da Lei n. 8.906/94 e é, portanto, causa de indeferimento do pedido de inscrição no quadro de advogados da OAB. Somente com a exoneração do cargo de gerência haverá a desincompatibilização, e a conseqüente extirpação do óbice ao deferimento da inscrição no quadro permanente de advogados da OAB. Recurso conhecido e improvido.  (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 84)



Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.