quinta-feira, 30 de agosto de 2012
SIMULADA VIII Unificado 1680 sigilo DF
OABDF
MAR 2003
O sigilo profissional é a contrapartida ao dever da verdade.
Aquele, além de um direito é um dever, pois, também protege o cliente. Assinale
a alternativa errada.
( ) a) O advogado
pode revelar o sigilo profissional em defesa própria, porém no interesse de
causa em for acusado pelo cliente.
( ) b) O advogado,
jamais pode revelar o sigilo profissional.
( ) c) Outra
hipótese de revelação do sigilo profissional é a grave ameaça ao direito à
vida.
( ) d) Somente as
alternativas “a “ e “c” estão certas.
Curso Esfera - Aula 01/Exercícios/manhã - 20/08/12
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8Exame,
CURSO ESFERA,
SIGILO PROFISSIONAL
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
SIMULADA VIII Unificado 1676 sigilo SP
QUESTÃO
92 – OAB/SP – CESPE 01/08 – EXAME 135
No
que se refere ao sigilo profissional e às relações com o cliente previstos no
Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
A
Considere que o advogado A assine contrato de honorários advocatícios com seu
cliente. Nessa situação, caso este indique o advogado B para trabalhar no mesmo
processo, deverá o advogado A aceitar a indicação, conforme previsão do Código
de Ética.
B
Prolatada a sentença, presume-se a cessação do mandato constituído ao advogado.
C
Caso um advogado receba um mandado de intimação para prestar depoimento em
processo judicial no qual tenha atuado como procurador, ele poderá recusar-se a
depor, dado o dever de guardar sigilo sobre fatos relativos ao seu ofício.
D
As confidências feitas pelo cliente não podem ser utilizadas pelo advogado na
defesa, visto que tal utilização constitui violação do direito à intimidade do
cliente.
Curso Lexus - Aula 03 - 21/08/12
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LEXUS,
São Paulo,
SIGILO PROFISSIONAL
SIMULADA VIII Unificado 1678 sigilo SP
OAB/SP - dez/99 - Exame 110
Cícero
foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a
assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e
netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de
fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um
dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a
abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os
herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias
ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado
pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à
audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a)
por
ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em
audiência e prestar esclarecimentos.
b)
ainda
que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá
comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c)
Cícero
não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer
justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d)
por
ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que
for de interesse de sua ex-cliente.
Curso Esfera - Turno da noite - Aula 2 - 16/08/12
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8Exame,
CURSO ESFERA,
Revisão45,
SIGILO PROFISSIONAL
SIMULADA VIII Unificado 1677 sigilo SP(B)
OAB/SP - ago/99 - Exame 109
O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para
prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de
diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo
deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do
inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado.
Durante o processo de inventário, os herdeiros
se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi
arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo
com o regramento ético, César Augusto
a)
não
deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa,
por estar impedido de depor como testemunha.
b)
ainda
que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à
audiência e recusar-se a depor.
c)
tendo
sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e
prestar esclarecimentos.
d)
por
ter havido determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de
interesse do ex-cliente.
Curso Esfera - Turno da manhã - Aula 3 - 10/08/12
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CURSO ESFERA,
SIGILO PROFISSIONAL
SIGILO - julgados recentes
ADVOGADO - DESLIGAMENTO DE
ESCRITÓRIO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PASSANDO A ATUAR COMO ADVOGADO INTERNO DO
CLIENTE DO EX-EMPREGADOR - RESOLUÇÃO 16/98 DO TED I - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE
CONCORRÊNCIA DESLEAL E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO
À ÉTICA.
Com a aceitação da proposta da empresa, ex-cliente ou mesmo cliente do escritório de advocacia, no qual teria prestado serviços, seja como autônomo, seja como empregado, o advogado, em tese, não estaria angariando a clientela da sociedade de advogados pelo simples motivo de que ele não estaria concorrendo deslealmente com o seu ex-empregador, nem dele teria captado ilegalmente o cliente, mas apenas integrado o quadro de seus funcionários, passando a fazer parte de seu departamento jurídico interno, não infringindo preceito ético, vez que não caracterizada a concorrência desleal e a captação indevida de cliente.
Proc. E-4.112/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES - Rev. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Com a aceitação da proposta da empresa, ex-cliente ou mesmo cliente do escritório de advocacia, no qual teria prestado serviços, seja como autônomo, seja como empregado, o advogado, em tese, não estaria angariando a clientela da sociedade de advogados pelo simples motivo de que ele não estaria concorrendo deslealmente com o seu ex-empregador, nem dele teria captado ilegalmente o cliente, mas apenas integrado o quadro de seus funcionários, passando a fazer parte de seu departamento jurídico interno, não infringindo preceito ético, vez que não caracterizada a concorrência desleal e a captação indevida de cliente.
Proc. E-4.112/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES - Rev. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
SIGILO PROFISSIONAL PERENE -
SEGREDO PROFISSIONAL - INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS RECEBIDAS - CONFLITO DE
INTERESSES - PROCESSO EXTINTO - PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE – POSSIBILIDADE.
O Advogado que pretenda patrocinar causa contra ex-cliente cujos processos já estão extintos há mais de 02 (dois) anos poderá fazê-lo, não havendo impedimento ético para aceitação da causa. Haverá que respeitar sempre, qualquer que seja o período, o sigilo profissional e os segredos que as pessoas só revelam a outras de estrita confiança, seguras de que esses serão preservados, informações essas que são questões pessoais, de família, de empresa, de Estado, mas todas de interesse restrito, só reveladas aos eleitos, que é preceito de ordem pública. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº. 17/00 deste TED I. Precedentes: E-2652-02; E-2.701/03; E-2.357/01; E-2.726; E-1260/95; E-3.262/05 e E-4042/11.
Proc. E-4.117/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
O Advogado que pretenda patrocinar causa contra ex-cliente cujos processos já estão extintos há mais de 02 (dois) anos poderá fazê-lo, não havendo impedimento ético para aceitação da causa. Haverá que respeitar sempre, qualquer que seja o período, o sigilo profissional e os segredos que as pessoas só revelam a outras de estrita confiança, seguras de que esses serão preservados, informações essas que são questões pessoais, de família, de empresa, de Estado, mas todas de interesse restrito, só reveladas aos eleitos, que é preceito de ordem pública. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº. 17/00 deste TED I. Precedentes: E-2652-02; E-2.701/03; E-2.357/01; E-2.726; E-1260/95; E-3.262/05 e E-4042/11.
Proc. E-4.117/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
A regra geral é do sigilo tanto para OAB, o advogado representado, bem como as partes e seus patronos, salvo transitado em julgado o procedimento disciplinar. Determinando o Poder Judiciário à Ordem apresentação de cópias ou informações sobre a tramitação do processo disciplinar deve ser o mesmo apresentado juntamente com o pedido de "Segredo de Justiça" ou que ao menos seja certificado nos autos estar o mesmo sob guarda do Ofício, com acesso limitado às partes e seus patronos. Como é direito das partes e seus patronos terem acesso aos autos ainda em tramitação e deles extrair cópias, prevalece o sigilo de não divulgá-las a terceiros, aí incluído o próprio Poder Judiciário. Havendo quebra do sigilo pela parte Representante, a mesma poderá responder no campo do direito positivo pelo dano que causar, considerando que à Ordem descabe punir os não advogados. Entendemos que nesta exclusiva situação o advogado Representado, em sua defesa, poderá juntar peças do procedimento disciplinar para rebater; entretanto deve requerer, igualmente, seja decretado "Segredo de Justiça", ou fiquem sob guarda do Ofício, conforme já dito, todas as peças do procedimento constante dos autos, lembrando que o Estatuto da Advocacia e da OAB é lei federal e alcança a todos e não apenas os advogados, produzindo efeitos "erga omnes". Exegese do artigo 72, § 2º, do Estatuto da OAB, artigo 144, letra d, do Regimento Interno da Seccional Paulista da OAB, e precedentes deste Sodalício, processos nºs. E-3.429/2007, E-3.868/2010, entre outros.
Proc. E-4.113/2012 - v.u., em 31/05/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Rev. Dr. JOÃO LUIZ
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8Exame,
DICAS-CED,
J-SIGILO,
Revisão45,
SIGILO PROFISSIONAL
SOBRE AS LISTAS PARA A COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS – O PAPEL DA OAB
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais
Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será
composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e
de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista
tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação
terça-feira, 28 de agosto de 2012
TÓPICOS DE INFRAÇÕES
SANÇÕES DISCIPLINARES SÃO 4:
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
I – censura;
II – suspensão;
III – exclusão;
IV – multa.
Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
ATENUANTES, ENTRE OUTRAS:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição disciplinar anterior;
III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
ATENUANTES SERVEM PARA:
Art. 36. (...)
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Art. 40. (...)
a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;
b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.
A SUSPENSÃO PODE ULTRAPASSAR 12 MESES:
Art. 37. (...)
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária.
§ 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.
INCLUI-SE NA CONDUTA INCOMPATÍVEL:
Art. 34 (...)Parágrafo único.
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
.
CENSURA
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III – violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
SUSPENSÃO
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
II – reincidência em infração disciplinar.
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
EXCLUSÃO
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
MULTA
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
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DICAS-ESTATUTO,
INFRAÇÕES
(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE MULTA
MULTA
No que tange ao valor, este é variável, sendo o MÍNIMO correspondente ao valor de uma anuidade e o MÁXIMO seu décuplo.
Ressalte-se que tão somente é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão.
Sua aplicação ocorre quando existirem circunstâncias agravantes.
No que tange ao valor, este é variável, sendo o MÍNIMO correspondente ao valor de uma anuidade e o MÁXIMO seu décuplo.
Ressalte-se que tão somente é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão.
Sua aplicação ocorre quando existirem circunstâncias agravantes.
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8Exame,
DICAS-ESTATUTO,
INFRAÇÕES,
Revisão45
SIMULADA 360 Infrações
Como se classifica o ato do advogado que ingressa com reclamatória trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já recebeu do empregador que o dispensou, tendo ciência deste fato?
a) prática de patrocínio infiel;
b) cometimento de fraude processual;
c) propositura de lide temerária;
d) incidência em inépcia profissional.
a) prática de patrocínio infiel;
b) cometimento de fraude processual;
c) propositura de lide temerária;
d) incidência em inépcia profissional.
CURSO ESFERA - Aula 3 - noite - 22/08/12
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8Exame,
CURSO ESFERA,
INFRAÇÕES,
Revisão45
SIMULADA 173 infrações
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o advogado que incide reiteradamente em erros que evidenciem inépcia profissional, estará sujeito à advertência cumulada com a obrigatoriedade de participar em cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo respectivo Conselho Seccional da OAB.
b) o advogado que incide reiteradamente em erros que evidenciem inépcia profissional, estará sujeito à pena de censura cumulada com multa.
c) o advogado que incide reiteradamente em erros que evidenciem inépcia profissional, estará sujeito à pena de suspensão, que perdurará até que preste novas provas de habilitação.
d) o advogado que incide reiteradamente em erros que evidenciem inépcia profissional, estará sujeito apenas à pena de suspensão, que pode variar de 30 (trinta) dias a 12 (doze) meses.
SIMULADA 174 infrações
Qual sanção disciplinar que será aplicada ao advogado que exerce prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei?
a) censura,
b)suspensão.
c) exclusão.
d)nenhuma, pois o ato não caracteriza infração disciplinar
a) censura,
b)suspensão.
c) exclusão.
d)nenhuma, pois o ato não caracteriza infração disciplinar
SIMULADA 98 infrações
OABDF MAR 2005
98 Assinale a única alternativa errada:
a) O advogado pode ser excluído dos quadros da Ordem nos casos de aplicação, por três vezes, da pena de suspensão e quando praticar as seguintes condutas: a) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; e c) praticar crime infamante.
b) É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após o seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
c) A OAB só poderá aplicar a seus inscritos as seguintes sanções disciplinares: a) censura; b) suspensão e c) exclusão. A pena de suspensão, quando aplicada, não poderá ser objeto de publicidade.
d) Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
98 Assinale a única alternativa errada:
a) O advogado pode ser excluído dos quadros da Ordem nos casos de aplicação, por três vezes, da pena de suspensão e quando praticar as seguintes condutas: a) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; e c) praticar crime infamante.
b) É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após o seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
c) A OAB só poderá aplicar a seus inscritos as seguintes sanções disciplinares: a) censura; b) suspensão e c) exclusão. A pena de suspensão, quando aplicada, não poderá ser objeto de publicidade.
d) Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
SIMULADA 97 infrações
OABDF AGO 2005
97 Não se constitui infração disciplinar perante a OAB:
a) Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
c) Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
d) Praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
97 Não se constitui infração disciplinar perante a OAB:
a) Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
c) Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
d) Praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Curso Esfera - Aula 01/Exercícios/manhã - 20/08/12
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CURSO ESFERA,
INFRAÇÕES,
Revisão45
SIMULADA 99 infrações
DEZEMBRO 2000 OAB DF
A multa, uma das sanções disciplinares, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes. Quais os limites, em termos de valor,
de sua aplicação?
a) no mínimo, o valor de meia anuidade; no máximo, o de uma anuidade;
b) no mínimo, o valor de uma anuidade; no máximo, o de duas anuidades;
c) no mínimo, o valor de uma anuidade; no máximo, o de dez anuidades;
d) no mínimo, o valor de uma anuidade; no máximo, o de vinte anuidades.
A multa, uma das sanções disciplinares, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes. Quais os limites, em termos de valor,
de sua aplicação?
a) no mínimo, o valor de meia anuidade; no máximo, o de uma anuidade;
b) no mínimo, o valor de uma anuidade; no máximo, o de duas anuidades;
c) no mínimo, o valor de uma anuidade; no máximo, o de dez anuidades;
d) no mínimo, o valor de uma anuidade; no máximo, o de vinte anuidades.
CURSO ESFERA - N.Iguaçu - Aula 2 - 24/07/12
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CURSO ESFERA,
INFRAÇÕES,
Revisão45
SIMULADA 100 infrações
DEZEMBRO 2000 OAB DF
É permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. quanto tempo, após o cumprimento da sanção disciplinar, tal pedido pode ser apresentado?
a) trinta dias após;
b) sessenta dias após;
c) um ano após;
d) dois anos após.
É permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. quanto tempo, após o cumprimento da sanção disciplinar, tal pedido pode ser apresentado?
a) trinta dias após;
b) sessenta dias após;
c) um ano após;
d) dois anos após.
CURSO ESFERA - Exercícios - noite - 24/08/12
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CURSO ESFERA,
INFRAÇÕES,
Revisão45
SOCIEDADES - julgado recente (jul/2012)
SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
DENOMINAÇÃO SOCIAL - REGISTRO DE "MARCA NOMINATIVA" NO INSTITUTO
NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
OAB - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 15 E DO § 3º DO ART. 16, AMBOS DO EOAB -
MARCA NÃO REGISTRÁVEL - ART. 124, XV, DA LEI Nº 9.279/96 - GARANTIA DE
ORIGINALIDADE JÁ PREVISTA NO ART. 7º DO PROVIMENTO Nº 112 DO CONSELHO FEDERAL
DA OAB.
O Registro das sociedades de advogados é de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do disposto pelo § 1º, do art. 15, do Estatuto da Advocacia. Dentre os requisitos para o registro, o Provimento nº 112 do Conselho Federal, em seu 2º, inciso I, exige a denominação ou razão social da sociedade de advogados. Assim, pertence exclusivamente à OAB a competência para registro e controle das denominações sociais das sociedades de advogados, sendo vedado seu registro em qualquer outro órgão. Inteligência do § 3º, do art. 16, do EOAB. Ademais, uma vez que a razão social das sociedades de advogados deve ser composto, obrigatoriamente, pelo nome do advogado responsável, no mínimo, impossível seu registro no INPI, uma vez que a Lei nº 9.279/96 impede o registro, como marca, do nome civil, nome de família ou patronímico. Por fim, a garantia de originalidade do nome das sociedades de advogados já encontra guarida no art. 7º do Provimento nº 112 do CFOAB, sendo desnecessário que se recorra ao seu registro em outro órgão, que não a OAB.
Proc. E - 4.147/2012 - v.u., em 19/07/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
O Registro das sociedades de advogados é de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do disposto pelo § 1º, do art. 15, do Estatuto da Advocacia. Dentre os requisitos para o registro, o Provimento nº 112 do Conselho Federal, em seu 2º, inciso I, exige a denominação ou razão social da sociedade de advogados. Assim, pertence exclusivamente à OAB a competência para registro e controle das denominações sociais das sociedades de advogados, sendo vedado seu registro em qualquer outro órgão. Inteligência do § 3º, do art. 16, do EOAB. Ademais, uma vez que a razão social das sociedades de advogados deve ser composto, obrigatoriamente, pelo nome do advogado responsável, no mínimo, impossível seu registro no INPI, uma vez que a Lei nº 9.279/96 impede o registro, como marca, do nome civil, nome de família ou patronímico. Por fim, a garantia de originalidade do nome das sociedades de advogados já encontra guarida no art. 7º do Provimento nº 112 do CFOAB, sendo desnecessário que se recorra ao seu registro em outro órgão, que não a OAB.
Proc. E - 4.147/2012 - v.u., em 19/07/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
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J-SOCIEDADES,
Revisão45,
sociedades
SIMULADA 1271 sociedades MS
Curso Esfera - Turno da tarde - Aula 2 - 16/08/12
EXAME 58 – OAB MS – 02/97É correto asseverar:
a) a sociedade de advogados tem personalidade mercantil;
b) nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;
c) a procuração, em sociedade de advogados, pode ser outorgada a esta última;
d) o Código de Ética é aplicável, na sociedade de advogados, apenas quanto ao diretor presidente da mesma.
3ª AULA DA TURMA I (noite) NO CURSO ESFERA(10/01/2011)foto treme-treme
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CURSO ESFERA,
Mato Grosso do Sul,
REPOSTAGEM,
Revisão45,
sociedades
SIMULADA 1574 sociedades SP
CURSO ESFERA - 16/01/12 -
Turma da manhã
Um grupo de
colegas recém-admitidos na OAB optaram por reunir-se informalmente em sociedade
para reduzir custos, dividir despesas e buscar, cada qual atuando em áreas
diferentes, tornar o escritório multidisciplinar.
Escolhido o
local, confeccionaram placa informativa com os sobrenomes de cada qual deles,
acrescentando a expressão “advocacia
multidisciplinar”.
Assinale a
alternativa incorreta.
(A) É
possível aos advogados reunirem-se em um local, dividindo despesas, mas é
vedado apresentarem-se como sociedade de advogados, posto que não registrada na
Ordem como tal.
(B) não é
permitido o uso dos sobrenomes dos advogados em placa indicativa do escritório
de advocacia acrescida de nome fantasia.
(C) É
permitido ao advogado participar de mais de uma sociedade de advogados
pertencentes à Seccional da OAB, desde que estejam devidamente inscritas na
Ordem.
(D) Deve
constar, na placa indicativa da sociedade de advogados, seu número de registro
na OAB e, no caso de apresentar os nomes dos advogados, é necessário o número
da OAB de cada qual.
Curso Esfera - Turno da manhã - Aula 3 - 10/08/12
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CURSO ESFERA,
Revisão45,
São Paulo,
sociedades,
VI Unificado
SIMULADA 1430 - SOCIEDADES
Vários advogados de diversas áreas de especialização do direito, que até este momento estiveram reunidos em uma sociedade de fato para o exercício conjunto da advocacia e diminuição de custos operacionais, resolveram ampliar seu campo de atuação, admitindo entre eles sócios de outras atividades profissionais, como economista, auditor de tributos e administrador de empresas. Para o funcionamento da nova empresa, os advogados
(A) deverão promover o registro do contrato social da nova sociedade no Cartório de Pessoas Jurídicas.
(B) terão que registrar o contrato social da nova sociedade em cada Conselho Regional a que estão sujeitos os sócios das demais profissões associadas.
(C) deverão obter o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e promover o registro do contrato social na Junta Comercial do Estado.
(D) não poderão obter reconhecimento da OAB, em face de impedimento legal.
(A) deverão promover o registro do contrato social da nova sociedade no Cartório de Pessoas Jurídicas.
(B) terão que registrar o contrato social da nova sociedade em cada Conselho Regional a que estão sujeitos os sócios das demais profissões associadas.
(C) deverão obter o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e promover o registro do contrato social na Junta Comercial do Estado.
(D) não poderão obter reconhecimento da OAB, em face de impedimento legal.
Curso Esfera - Aula 01/Exercícios/manhã - 20/08/12
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SIMULADA 1395 sociedades SP
O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de
(A) qualquer outra sociedade de advogado.
(B) outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.
(C) quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.
(D) uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.
Turma da noite - Aula 02 - 30/05/2011
(A) qualquer outra sociedade de advogado.
(B) outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.
(C) quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.
(D) uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.
Turma da noite - Aula 02 - 30/05/2011
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SIMULADA 735 sociedades RO
Em termos de Sociedade de Advogado é incorreto afirmar.
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
b) As procurações devem ser outorgadas em nome da sociedade em que façam parte os advogados.
c) O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
d) Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
CURSO FRAGA-NITERÓI-AULA DE EXERCÍCIOS-10/12/09
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
b) As procurações devem ser outorgadas em nome da sociedade em que façam parte os advogados.
c) O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
d) Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
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SIMULADA 142 sociedades
CURSO LEXUS(Barra da Tijuca) - Aula 2 - 08/08/12
O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário.
Tal seria possível? (A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários.
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.
CURSO LEXUS - Aulas 1 e 2 - Dia 27/12/11 -Turma Tarde
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VI Unificado
SIMULADA 1377 sociedades
AULA 03 - 10/10/2011 - turma da noite
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Qual das seguintes disposições não é admitida no Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. A obrigação de apresentação de balanços mensais e efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
b. A determinação de que, além da sociedade, apenas o sócio responsável pela administração da sociedade responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes;
c. A permissão ao sócio de advogar autonomamente (fora da sociedade), recebendo os respectivos honorários como renda pessoal;
d. A proibição aos sócios de ingressarem em outra sociedade de advogados.
noite - 19/05/2011
noite - 19/05/2011
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sábado, 25 de agosto de 2012
SIMULADA 120 CESPE 2007
SIMULADA CESPE 120
MAR 2007 CESPE
No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.
MAR 2007 CESPE
No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.
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VII Unificado
dicas importantes sobre SOCIEDADES e seu registro
REGISTRO DE SOCIEDADES
ART.7º DO
PROVIMENTO 112 DE 2006
Art.
7º O registro de constituição das Sociedades de Advogados e o arquivamento de
suas alterações contratuais devem ser feitos perante o Conselho Seccional da
OAB em que forem inscritos seus membros, mediante prévia deliberação do próprio
Conselho ou de órgão a que delegar tais atribuições, na forma do respectivo
Regimento Interno, devendo o Conselho Seccional, na forma do disposto no
Provimento nº 98/2002, evitar o registro de sociedades com razões sociais
semelhantes ou idênticas ou provocar a correção dos que tiverem sido efetuados
em duplicidade, observado o critério da precedência.
§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94). (NR. Provimento 126/2008. DJ, 10.12.2008, p. 60)
§ 2º O número do registro da Sociedade de Advogados deve ser indicado em todos os contratos que esta celebrar.
§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94). (NR. Provimento 126/2008. DJ, 10.12.2008, p. 60)
§ 2º O número do registro da Sociedade de Advogados deve ser indicado em todos os contratos que esta celebrar.
ART.2º DO PROVIMENTO
112 DE 2006
Art.
2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e
diretrizes indicados a seguir:
I - a razão social, constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsáveis pela administração, assim como a previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome, observado, ainda, o disposto no parágrafo único deste artigo;
II - o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, podendo especificar o ramo do direito a que a sociedade se dedicará;
III - o prazo de duração;
IV - o endereço em que irá atuar;
V - o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificação da participação de cada qual, e a forma de sua integralização;
VI - o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar;
VII - a forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes, devidos ao sócio falecido, assim como ao que se retirar da sociedade ou que dela for excluído;
VIII - a possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente e de auferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal;
IX - é permitido o uso do símbolo "&", como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social;
X - não são admitidas a registro, nem podem funcionar, Sociedades de Advogados que revistam a forma de sociedade empresária ou cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil;
XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária;
XII - será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a indicação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;
XIII - não se admitirá o registro e arquivamento de Contrato Social, e de suas alterações, com cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios, podendo, entretanto, estabelecer quotas de serviço ou quotas com direitos diferenciados, vedado o fracionamento de quotas;
XIV - o mesmo advogado não poderá figurar como sócio ou como advogado associado em mais de uma Sociedade de Advogados, com sede ou filial na mesma base territorial dos respectivos Conselhos Seccionais;
XV - é permitida a constituição de Sociedades de Advogados entre cônjuges, qualquer que seja o regime de bens, desde que ambos sejam advogados regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento;
XVI - o Contrato Social pode determinar a apresentação de balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
XVII - as alterações do Contrato Social podem ser decididas por maioria do capital social, salvo se o Contrato Social determinar a necessidade de quorum especial para deliberação;
XVIII - o Contrato Social pode prever a cessão total ou parcial de quotas, desde que se opere por intermédio de alteração aprovada pela maioria do capital social.
Parágrafo único. Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "S.C.";
repostagem de 19/01/12
I - a razão social, constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsáveis pela administração, assim como a previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome, observado, ainda, o disposto no parágrafo único deste artigo;
II - o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, podendo especificar o ramo do direito a que a sociedade se dedicará;
III - o prazo de duração;
IV - o endereço em que irá atuar;
V - o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificação da participação de cada qual, e a forma de sua integralização;
VI - o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar;
VII - a forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes, devidos ao sócio falecido, assim como ao que se retirar da sociedade ou que dela for excluído;
VIII - a possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente e de auferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal;
IX - é permitido o uso do símbolo "&", como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social;
X - não são admitidas a registro, nem podem funcionar, Sociedades de Advogados que revistam a forma de sociedade empresária ou cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil;
XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária;
XII - será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a indicação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;
XIII - não se admitirá o registro e arquivamento de Contrato Social, e de suas alterações, com cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios, podendo, entretanto, estabelecer quotas de serviço ou quotas com direitos diferenciados, vedado o fracionamento de quotas;
XIV - o mesmo advogado não poderá figurar como sócio ou como advogado associado em mais de uma Sociedade de Advogados, com sede ou filial na mesma base territorial dos respectivos Conselhos Seccionais;
XV - é permitida a constituição de Sociedades de Advogados entre cônjuges, qualquer que seja o regime de bens, desde que ambos sejam advogados regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento;
XVI - o Contrato Social pode determinar a apresentação de balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
XVII - as alterações do Contrato Social podem ser decididas por maioria do capital social, salvo se o Contrato Social determinar a necessidade de quorum especial para deliberação;
XVIII - o Contrato Social pode prever a cessão total ou parcial de quotas, desde que se opere por intermédio de alteração aprovada pela maioria do capital social.
Parágrafo único. Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "S.C.";
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SIMULADA 1272 sociedades MS
Curso Lexus - Aula 03 - 21/08/12
EXAME 54 – OAB MS – 01/9632) Sobre sociedade de advogados:
a) a psrsonalidade da mesma é de índole mercantil, dada à existência da cobrança dos honorários profissionais;
b) sua personalidade jurídica passa a existir com a anotação dos atos constitutivos no Cartório de Titulos e Documentos;
c) a procuração deve ser outorgada individualmente a cada um dos advogados, bem como indicar a sociedade de que façam parte;
d) o advogado pode integrar mais de uma sociedade de causídicos na mesma base territorial da Seccional;
e) n.d.a.
CURSO LEXUS - ÚLTIMA AULA DA TURMA REGULAR EM 11/01/11
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Simulada 736 sociedades
Assinale a alternativa correta. Visando diminuir custos operacionais e ampliação do campo de atuaçâo, advogados de várias áreas de especialização do direito resolveram estabelecer sociedade de advogados incluindo sócios de outras atividades correlatas, como administrador de empresas, economistas e auditores. Este tipo de sociedade.
a) exige registro antecipado na Comissão de Sociedade de Advogado da OAB.
b) deverá ser registrada apenas na Registro Civil das Pessoas Jurídicas do estado de Rondônia.
c) terá de obter aprovação prévia do Conselho da Seccional onde for registrada a sociedade.
d) todas as alternativas anteriores estão incorretas.
CURSO FRAGA-NITERÓI-AULA DE EXERCÍCIOS-10/12/09
a) exige registro antecipado na Comissão de Sociedade de Advogado da OAB.
b) deverá ser registrada apenas na Registro Civil das Pessoas Jurídicas do estado de Rondônia.
c) terá de obter aprovação prévia do Conselho da Seccional onde for registrada a sociedade.
d) todas as alternativas anteriores estão incorretas.
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SIMULADA 227 sociedades
Sobre as sociedades de advogados, assinale a alternativa INCORRETA:
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Secional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
b) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional da OAB onde se instalar, ficando os sócios dispensados da inscrição suplementar.
d) os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses oposto
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Secional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
b) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional da OAB onde se instalar, ficando os sócios dispensados da inscrição suplementar.
d) os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses oposto
Curso Esfera - Turno da manhã - Aula 3 - 10/08/12
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SIMULADA 226 sociedades
Curso Esfera - Aula 04/Nova Iguaçu - 20/08/12
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede,
b) a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, peto menos, 1 (um) advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o nome do sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
c) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando-se, necessariamente, sua constituição.
d) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
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SIMULADA 225 sociedades
Sobre as sociedades de advogados, assinale a alternativa CORRETA:
a) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, sem a necessidade de indicar a sociedade de que façam parte.
b) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, sendo necessária a alteração em sua constituição.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios dispensados de inscrição suplementar.
d) além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
CURSO ESFERA - Exercícios - noite - 24/08/12
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VOCÊ SABIA...?
Que as Turmas da Segunda Câmara são compostas por Conselheiros Federais integrantes de cada uma das seguintes Delegações, nelas presentes representantes de todas as Regiões do País, assim divididas:
I - Primeira Turma: Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba,
Paraná, Piauí e Rio de Janeiro.
II - Segunda Turma: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
III - Terceira Turma: Distrito Federal, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Redação de acordo com a Portaria publicada pelo Presidente(Alberto Zacharias Toron) da Segunda Câmara em 04 de maio de 2007.
I - Primeira Turma: Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba,
Paraná, Piauí e Rio de Janeiro.
II - Segunda Turma: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
III - Terceira Turma: Distrito Federal, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Redação de acordo com a Portaria publicada pelo Presidente(Alberto Zacharias Toron) da Segunda Câmara em 04 de maio de 2007.
Quest. 1201 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF AGO 2006
4. Assinale a alternativa CORRETA.
“Apreciar os relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais”, compete à(o):
a) órgão Especial do Conselho Federal;
b) primeira Câmara do Conselho Federal;
c) segunda Câmara do Conselho Federal;
d) terceira Câmara do Conselho federal.
4. Assinale a alternativa CORRETA.
“Apreciar os relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais”, compete à(o):
a) órgão Especial do Conselho Federal;
b) primeira Câmara do Conselho Federal;
c) segunda Câmara do Conselho Federal;
d) terceira Câmara do Conselho federal.
Curso Lexus - Aula 03 - 21/08/12
Quest. 1203 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF MAR 2006
7. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:
a) compete ao Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos da OAB;
b) compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
c) compete à Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
d) compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos sobre incompatibilidades e impedimentos com o exercício da advocacia.
7. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:
a) compete ao Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos da OAB;
b) compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
c) compete à Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
d) compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos sobre incompatibilidades e impedimentos com o exercício da advocacia.
CURSO ESFERA - Exercícios - manhã - 22/08/12
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Quest. 1205 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
AGOSTO 2000 OAB DF
9. Quem preside, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, respectivamente, a 2 ª Câmara, a 1 º Câmara, o Órgão Especial do
Conselho Pleno e a 3ª Câmara?
a) Tesoureiro, o Secretário-Geral Adjunto, o Presidente e o Secretário-Geral da Entidade.
b) Secretário-Geral, o Tesoureiro, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto da Entidade.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
d) Secretário-Geral, o Vice-Presidente, o Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
9. Quem preside, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, respectivamente, a 2 ª Câmara, a 1 º Câmara, o Órgão Especial do
Conselho Pleno e a 3ª Câmara?
a) Tesoureiro, o Secretário-Geral Adjunto, o Presidente e o Secretário-Geral da Entidade.
b) Secretário-Geral, o Tesoureiro, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto da Entidade.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
d) Secretário-Geral, o Vice-Presidente, o Presidente e o Tesoureiro da Entidade.
CURSO ESFERA - Aula 3 - noite - 22/08/12
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Quest. 1206 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF MAR 1999
7- No âmbito da OAB, de que Órgão é a competência para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários?
a)do Conselho Federal;
b)dos Conselhos Seccionais;
c)das Subseções;
d)das Caixas de Assistência dos Advogados.
7- No âmbito da OAB, de que Órgão é a competência para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários?
a)do Conselho Federal;
b)dos Conselhos Seccionais;
c)das Subseções;
d)das Caixas de Assistência dos Advogados.
Curso Esfera - Turno da tarde - Aula 2 - 16/08/12
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Quest. 1202 OAB ESPECIAL-CÂMARAS
OABDF DEZ 2002
10. Determinada advogada condenada pelo T.E.D. por infração disciplinar após recorrer para a respectiva Seccional vê seu recurso improvido. Resolve, então, ingressar com recurso para o Conselho Federal da OAB por entender que houve erro de julgamento. Indagasse: Qual é a Câmara do Conselho Federal que conhecerá deste recurso? Assinale a alternativa certa;
( ) a)Primeira Câmara;
( ) b) Segunda Câmara;
( ) c) Terceira Câmara;
( ) d) Quarta Câmara.
10. Determinada advogada condenada pelo T.E.D. por infração disciplinar após recorrer para a respectiva Seccional vê seu recurso improvido. Resolve, então, ingressar com recurso para o Conselho Federal da OAB por entender que houve erro de julgamento. Indagasse: Qual é a Câmara do Conselho Federal que conhecerá deste recurso? Assinale a alternativa certa;
( ) a)Primeira Câmara;
( ) b) Segunda Câmara;
( ) c) Terceira Câmara;
( ) d) Quarta Câmara.
SIMULADA 427 estrutura
Sobre eleições na OAB , é INCORRETO dizer:
A) somente pode integrar a chapa candidato que não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
B) pode integrar a chapa, quem exerce efetivamente a profissão há mais de três anos, excluído o período de estagiário;
C) os membros dos órgãos da OAB, no desempenho de seus mandatos, podem neles permanecer se concorrerem às eleições;
D) somente pode integrar a chapa quem esteja em dia com as anuidades;
A) somente pode integrar a chapa candidato que não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
B) pode integrar a chapa, quem exerce efetivamente a profissão há mais de três anos, excluído o período de estagiário;
C) os membros dos órgãos da OAB, no desempenho de seus mandatos, podem neles permanecer se concorrerem às eleições;
D) somente pode integrar a chapa quem esteja em dia com as anuidades;
CURSO ESFERA - Aula 3 - noite - 22/08/12
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