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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PET DE JUNTADA E ESTAGIÁRIO

Esse assunto voltou a pauta durante uma aula essa semana e resolvi repostar essa notícia



POSTAGEM ORIGINAL EM 28/01/11 14:11

FONTE: OAB/RJ (http://www.oab-rj.org.br)

OAB/RJ intervém e estagiário pode assinar petições de juntada de documentos
Da redação da Tribuna do Advogado

28/01/2011 - A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo a pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ, revogou o parágrafo único do art. 251 de sua Consolidação Normativa, que violava o art. 29, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual o estagiário inscrito na Ordem pode, isoladamente, assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos

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