segunda-feira, 10 de setembro de 2012
ELEMENTOS PARA RECURSO - VIII EXAME - ÉTICA
Trata-se de questão da disciplina de DEONTOLOGIA
JURÍDICA envolvendo os temas de INSCRIÇÃO e
INFRAÇÕES e SANÇÕES DISCIPLINARES, que merece
anulação por não encontrar respaldo legal a alternativa indicada como correta
pela banca.
A questão encontra-se no Exame da seguinte
forma:
Pedro, advogado
regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo
disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela
prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em
julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do
Estatuto, deve o requerente
A) apresentar a documentação prevista para inscrição
inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com
os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame
de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB
que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos
para inscrição inaugural.
D) comprovar a
sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.
QUESTÃO 03 DO CADERNO 4(AZUL) / QUESTÃO
05 DO CADERNO 3(AMARELO) / QUESTÃO 07 DO CADERNO 2(VERDE) / QUESTÃO 11 DO
CADERNO 1(BRANCO)
O enunciado narra a estória do advogado Pedro,
que fora excluído dos quadros da OAB pela prática de crime. Após o cumprimento
da pena, pretende retornar ao órgão, pelo que solicita nova inscrição.
A alternativa indicada pela banca diz que,
nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, deve o
requerente COMPROVAR
A SUA REABILITAÇÃO E APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS À IDONEIDADE MORAL.(grifo nosso)
A
primeira parte mostra-se adequada, vez que na forma do art.41 do EAOAB É
permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano
após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom
comportamento, restando ainda a imposição de, quando a sanção disciplinar
resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da
correspondente reabilitação criminal, na forma do parágrafo único do referido artigo.
Porém, não podemos aceitar a segunda parte da alternativa onde se lê que
o referido advogado (Pedro) deverá ainda apresentar documentos relacionados a
sua idoneidade moral.
Isso pelo simples fato de ser a idoneidade
a capacidade ou aptidão necessária para desempenho de certas funções, cargos ou
atividades, sendo a qualidade do idôneo. A inidoneidade representaria a
ausência dessa qualidade.A IDONEIDADE é
presumida; a INIDONEIDADE deve ser declarada através da manifestação
favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.
A
Ordem dos Advogados do Brasil trata essa aptidão como requisito para inscrição
em seus quadros de advogados e estagiários, conforme o disposto no art.8º, VI
do EAOAB e como bem salienta Paulo Lôbo (2002:88) a idoneidade moral “é um conceito indeterminado (porém
determinável)ou cláusula geral, cujo conteúdo depende da mediação
concretizadora do Conselho competente, em cada caso.”
Não
são diferentes os julgados do Conselho Federal, deixando clara a PRESUNÇÃO da IDONEIDADE e a necessidade de
DECLARAÇÃO da INIDONEIDADE. Por tratar-se de questão de grande
subjetividade, restou ao legislador deixar a cargo do Conselho a declaração de inidoneidade,
tão somente.
Nesse
sentido extraímos de julgado do Conselho Federal a lição de que É
inadmissível manter as restrições de inidoneidade moral contra Bacharel
condenado em processo criminal que teve julgado favorável processo de
reabilitação, conforme permite o art. 8º, § 4º do EOAB, ainda mais quando não
existiu contra ele qualquer outro processo que pudesse manter dúvida
relacionada a sua idoneidade moral. (Ementa PCA/089/2007, DJ, 14.11.2007,
p. 1098, S1)
Os
Conselhos Seccionais também declaram a presunção da idoneidade com a simples
reabilitação, como fez por mais de uma vez o Conselho do Rio de Janeiro, na
forma abaixo:
Inscrição
Principal.Reabilitação.Inidoneidade Moral.
Inscrição Deferida. Reabilitação Criminal comprovada nos
autos. Face ao estatuído nos §§ 3º e 4º do artigo 8º da Lei 8.906/94 da
idoneidade moral reconhecida. Decisão Unânime.
(Orgão Julgador: 1ª Câmara - Processo Nº 115.918/86, Rel. Dinancy
de Almeida Santos, 07/10/1997)
Inidoneidade Moral.
Ausente comprovação da participação do advogado em
qualquer ato ilícito, impõe-se o arquivamento da presente representação.
Decisão unânime.
(Orgão Julgador: 2ª Turma - Processo Nº 104.107/91, Rel. Gustavo
Cortes Barroso, 18/11/1996)
Assim, as provas efetivas de bom
comportamento são presumidas e caracterizadoras da idoneidade moral, não
necessitando nenhum documento outro senão a própria reabilitação.
Diante do acima exposto, deve ser a
referida questão ANULADA pela banca revisora, concedendo-se o ponto a todos os
Examinados.
Roberto
Nunes Morgado
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Tomara que sim prof!!! A galera ta na torcida!!! E teria mais alguma passível de anulação, ou só essa mesmo? Brigadinha mestre!!! Abraços!!!
ResponderExcluirgrande mestre, estou precisando de 3 (tres) essa ai já vai me servir, veja se tem mais alguma...
ResponderExcluirpor favor!!!
abraços
Parabéns Roberto... Se for anulada... Tô dentro...
ResponderExcluirDeus me ajude...
Eu tb fiz 37, essa tb me serve... será que podemos ter esperança prof.?! Até breve!!!
ResponderExcluirMestre vc é o máximo ... estamos todos na torcida, pois para mim se essa for anulada já estou dentro, pois fiz 39 pontos ... com sinceridade ... quando acabei de corrigir a prova ... dei de chorar!!! sou chorona mesmo ... mas estudei mto ...Bjs nesse coração
ResponderExcluirOlá Pessoal. Desculpem-me mas a notícia que tenho para aqueles que precisam de algumas questões não é muito boa. A questão em referência não é passível de anulação uma vez que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 8º do EAOAB "não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial", portanto, ao requerer seu retorno aos quadros da OAB, deverá apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral que serão os mesmos comprobatórios da sua reabilitação criminal. Até Breve e Boa Sorte a todos.
ResponderExcluirPrezado Fábio,
Excluirembora grato pela sua participação, relembro a questão do crime infamante, citando julgado do Conselho Federal, onde se lê:
Crime infamante não encontra definição em nosso ordenamento jurídico, sendo conceito indeterminado a exigir interpretação casuística. A inidoneidade para exercer a advocacia exige prova cabal.
(DJ, 16.02.2006, p. 752, S 1)
Assim, mantenho o entendimento de necessidade de anulação.
Abraços,
Morgado
Obrigada Professor!! Fiz 39 pts também, e a anulação dessa questão já seria suficiente para minha aprovação.
ResponderExcluirObrigada,
Luiza.
Sendo anulada ou não, temos que recorrer!!!! Fiz 39 e estou desesperada!!!! rs
ResponderExcluirPessoal pode ser que eu não tenha compreendido, mas penso que a questão do Paulo, bacharel em direito é passível de anulação.
ResponderExcluir" Paulo, bacharel em direito, exerceu relevantes cargos no poder executivo das três esferas de governo adquirindo profundo conhecimento sobre as atividades internas da Administração Pública. Após aposentar-se, sem requerer inscrição nos quadros da OAB, estabelece serviço de consultoria jurídica, tendo angariado vários clientes desde o período de inauguração da sua atividade. " DE ACORDO COM O NARRADO E OBSERVADAS AS NORMAS ESTATUTÁRIAS, assinale a afirmativa correta.
A banca deu como certa a questão c: o advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica.
Atentemos para o fato que Paulo, segundo o próprio caso concreto é bacharel em direito e, não advogado. Que Paulo, ainda, aposentou-se sem requerer inscrição nos quadros da OAB. Que, segundo, o artigo 4º do EAOAB são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB,...Que, segundo o artigo 8ª, IV, EAOAB é requisito insdispensável para a inscrição de advogado a aprovação em Exame de Ordem. O bacharel, e não advogado Pedro estava portanto exercendo a atividade de consultoria jurídica, que é privativa de advogado (vide art. 1º, II, EAOAB) de forma completamente indevida, cabendo, inclusive sanções penais, civis e administrativas.
A banca pontua como correta uma assertiva que é contrária ao caso concreto, vez que ela própria pede para que atentemos ao caso narrado. Que qualquer advogado deve pugnar pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica, que é uma das práticas privativas de advogado, isto não há a manor dúvida, mas no caso concreto PEDRO não é advogado, é apenas bacharel.
Analisando a assertiva D: as atividades privativas de advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos juizados especiais também está correta, conforme dispõe o art. 1º, I, EAOAB que dispõe: são atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Não sei se concordam, mas é passível de anulação.
ADI 1.127/8 - STF
ResponderExcluir(parte do julgado)
Decisão: O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão “juizados especiais”, e, por maioria, quanto à expressão “qualquer”, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Relator e Carlos Britto;
Professor Morgado,
ResponderExcluirTenho o mesmo entendimento que você.
Espero que seja cancelada, tirei 39...
Um forte abraço.
Euton de Paula
BOA NOITE CARO PROFESSOR MORGADO.
ResponderExcluirESTOU NA TORCIDA FIZ 39 ESPERO QUE ESTA QUESTÃO SEJA ANULADA.
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE OUTRAS QUESTÕES SEREM ANULADAS?
OBRIGADA
UM ABRAÇO
Tambem acho que está questão vai ser anulada.
ResponderExcluirAbraço a todos parabens prof.
professor ...
ResponderExcluirfiz 38 .. essa me serve.
sabe de alguma outra?
Bom dia galera que também está no pânico como eu! Rsrs
ResponderExcluirTenho uma boa notícia!!!!
A questão 59 do tipo 4(AZUL) é passível à anulação, pois Jaiminho cometeu o furto ultizando-se dua destreza... Logo, o furto é qualificado. Observem o Art. 155 § 4º, II, do CP.
Furto Qualificado - Art. 155 § 4º
A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
essa do jaiminho eu acertei ...q chato
ResponderExcluirDeus abençoe para que essa de ética seja anulada, pois estou precisando de 1 apenas.....obrigada, professor!
ResponderExcluirFernanda
E de muita importância os temas abordados, principalmente para os estudantes, que estão tentando obter êxito na prova. Sucesso para todos!
ResponderExcluireu tenho uma duvida! será que a questão de etica numero cinco do caderno branco ( aquela sobre o extravio) há possibilidade desta questao ser anulada, pois a meu ver a questão induziu a erro. É possivel, Professor Roberto? Ass "Re"
ResponderExcluirProfessor Roberto,
ResponderExcluirxi exame da oab - Gostaria de ler sua avaliação sobre as 12 questões apontadas como passiveis de recurso. Grata.