CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 15 de outubro de 2011

INCOMPATÍVEIS - julgados recentes

São os julgados da PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL, publicados no D.O. de 28/06/2011.


EMENTA PCA/056/2011. Recurso contra decisão do Conselho Seccional que indefere inscrição, por entender incompatível o exercício da Advocacia com o exercício do Cargo de Agente de Apoio Socioeducativo. Mais que a nomenclatura do Cargo, importa observar as atribuições deste. In casu, reunido o pretendente, no elenco de suas atribuições, ações em que sobressalta o poder de polícia e repressão, áreas de segurança e disciplina, todas incompatíveis com Advocacia, imperativa a aplicação do art. 28, V, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não provido.

EMENTA PCA/045/2011. Recurso contra decisão não unânime. Indeferimento de inscrição no quadro da OAB. Técnico de Seguro Social. Perda do objeto em face da existência de decisão judicial transitada em julgado favorável ao pleito do Recorrente.

Ementa/PCA/043 /2011. Inscrição de Servidor de Tribunal de Contas. Incompatibilidade para o exercício da Advocacia. Matéria sumulada pelo Órgão Especial do Conselho Federal. Recurso Improvido.

EMENTA PCA/041/2011. Pedido de Inscrição nos quadros da OAB. Exercício de atividade de gerente de contas do Banco do Brasil. Incompatibilidade.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.