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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 5 de setembro de 2009

1 sociedades (2/09)

ATIVIDADE POR ADVOGADO ESTRANGEIRO E VALIDADE DOS ATOS .
OAB/SP - ago/99 - Exame 109
Em face do art. 4º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, os atos judiciais praticados por advogados estrangeiros ou sociedades de advogados estrangeiros que eventual e esporadicamente venham a postular em nosso país
a) são perfeitamente válidos, desde que não superem o máximo de cinco em cada ano e no território de cada Seccional.
b) são anuláveis, respondendo os autores somente pelos danos que causarem e forem devidamente comprovados.
c) são nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d) são perfeitamente válidos, desde que haja reciprocidade para atos idênticos no país de origem dos profissionais.

DESPEDIDA DAS TURMAS 1 E 2 DO CURSO FRAGA (03/09/09 - NOITE)

2 comentários:

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