CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 6 de setembro de 2009

INCOMPATIBILIDADE DO art.28,V



EMENTA 052/2004/PCA. Assessoria Administrativa - lotada no Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito, mesmo não sendo lotação privativa da Polícia Civil, vincula-se a instituição como servidora pelo cargo incompatível com o exercício da advocacia e por força normativa não pode ser inscrita no quadro de advogados (art. 8, V e art. 28, V da Lei nº 8.906/94).

Ementa 013/2003/PCA. Exercente de funções inerentes ao cargo de agente penitenciário. Incompatibilidade com o exercício da advocacia, por incidir na proibição prevista no art. 8º, V, do EAOAB. Inocorrência da proteção conferida pelo princípio constitucional do direito adquirido. Decisão de primeiro grau indeferitória da inscrição nos quadros da OAB que se confirma, negando-se, por conseqüência, o recurso interposto.

Ementa 082/2002/PCA. INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ADVOGADOS. Interessada que está vinculada diretamente a Secretaria de Segurança Pública. A incompatibilidade estatuída no art. 28,
inc. V, do EOAB, é aplicável a ocupante de qualquer cargo ou função junto a órgão policial. Indiferente ser função administrativa ou auxiliar. Recurso improvido.

5 comentários:

  1. Mestre, help!
    Estou confundindo a regra da incompatibilidade e do impedimento, dada em sala.
    Vê se estou certa: Incomp. proibição total (concursados) e impedimento. proibição parcial (mandato).

    Grata,

    Bom Feriado!

    ResponderExcluir
  2. Cuidado, Beta!

    Incompatibilidade - PROIB. TOTAL
    TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA
    (licenciamento e cancelamento)

    Impedimento - PROIB. PARCIAL
    PEQUENO ou GRANDE
    Pequeno - Todos os servidores públicos que não estejam especificados nos incisos do art.28
    GRANDE - Deputados, Vereadores e Senadores que não componham a mesa.

    MANDATO...
    CONCURSO...
    TEMPORÁRIO...
    DEFINITIVO...

    Nada disso diz respeito aos IMPEDIDOS, que tem uma restrição a sua atuação GRANDE ou PEQUENA.

    Bjs.

    (Obs.: não costumo responder dúvidas através do BLOG; abri essa exceção pois ROBERTA é uma assídua usuária do BLOG.)

    ResponderExcluir
  3. Essa explicação foi 1o, tirastes as minhas dúvidas ...bjkas

    ResponderExcluir
  4. Muito Obrigada, Morgado!!!!!
    Lembrei perfeitamente..... só vc!!!!
    Bjos

    ResponderExcluir
  5. Vcs sabem que são blogueiras (e amigas) especiais!
    Bjs, meninas.

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.