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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Quest. 50 OAB - NOVA

OABDF AGO 2004 (ALTERADA POR MORGADO FACE ÀS MODIFICAÇÕES DE 2007)
OABDF AGO 2005
6 As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços da OAB são deduzidas em SESSENTA por cento (60%) para a seguinte destinação:

a) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; três por cento (3%) para o Fundo Cultural; dois por cento (2%) para a FIDA e quarente e cinco por cento (45%) para despesas administrativas e manutenção da seccional;
b) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
c) Quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural; dez por cento (10%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
d) Dez por cento (10%) para o Fundo Cultural; vinte e cinco por cento (25%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional.

6 comentários:

  1. Prof Morgado a a destinação para o Conselho Federal, seguno as alterações, não são de 10%? a letra A fala de 15.

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  2. Olá professor, tb gostaria da correção sobre a duvida da Eliza, não é 10%???
    se possivel, resposta em emannuellandre@hotmail.com
    abraço

    Sorte a todos nós!

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  3. Professor a mesma dúvida das meninas aí de cima...pois pela modificação de 2007 ficaria isso:

    Art 56 incisos I, II, III e IV do Regulamento Geral

    Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento), para seguinte destinação:
    I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal;
    II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
    III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal.
    IV - 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

    Então fico mesmo assim com a letra A

    Pois acredito que na hora do post acabou ficando com 15% para o Conselho Federal ao invés dos 10%.

    Ju

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  4. oBRIGADO PESSOAL E, PARABÉNS PELA ATENÇÃO.

    Realmente como tive de alterar a própria questão para adequá-la a nova norma, "papei-mosca" no percentual do conselho federal, que é 10%.

    Ja alterei a questão.

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