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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 5 de setembro de 2009

SOCIEDADES - depois não digam que não avisei...

Deixo muito claro para todos os meus alunos:

NÃO ACONSELHO NINGUÉM A ENTRAR NUMA SALA PARA REALIZAR O EXAME SEM ANTES DAR UMA BOA LIDA NO PROVIMENTO 112/06...

Esse provimento trata de muitas questões importantes para o Exame e que questionamento frequente pela CESPE/UnB. É melhor dar uma boa lida no Provimento do que ater-se ao conteúdo dos capítulos próprios do Regulamento Geral e do EAOAB.

Continua valendo o conselho.

Vc pode acessar (e imprimir) gratuitamente o PROVIMENTO 112/06 clicando sobre a norma na barra lateral direta de nosso blog no campo links de legislação

2 comentários:

  1. Professor Morgado,

    O provimento realmente é de suma importancia e me ajudou a visualizar uma série de detalhes a respeito.
    Abs,

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  2. isso aí...
    agora não tem como errar nada de sociedades que por acaso caia no domingo
    abraços, anônimo

    ResponderExcluir

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