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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Quest. 43 OAB Conselho Federal (1)

AGOSTO 2000 OAB DF
7. Quem, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil possui competência legal para alterar o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?

a) Conselho Federal.
b) Colégio de Presidentes de Seccionais, desde que a alteração seja aprovada por, no mínimo, dois terços dos Presidentes de Seccionais presentes à reunião.
c) Colégio de Presidentes de Seccionais, desde que a alteração seja aprovada, no mínimo, por maioria simples dos Presidentes de Seccionais presentes à reunião.
d) A Conferência Nacional dos Advogados.


Lembrando dos amigos/alunos da Turma de Exercícios (noite)

3 comentários:

  1. Segundo o inciso III, do art. 54 do EOAB é o conselho federal.

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  2. Só corrigindo, o inciso é V e não III como havia colocado acima.

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