quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Quest. 46 OAB Conselho Federal (1)
DEZEMBRO 2000 OAB DF
3. A quem compete alterar o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina?
a) Ao Conselho Seccional;
b) Ao Colégio de Presidentes de Seccionais, por proposta apresentada pela Seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por dois terços dos Presidentes de Seccionais perante à reunião;
c) Ao Colégio de Presidentes de Seccionais, por proposta apresentada pela Seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por maioria simples dos Presidentes de Seccionais presentes à reunião;
d) Ao Conselho Federal.
3. A quem compete alterar o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina?
a) Ao Conselho Seccional;
b) Ao Colégio de Presidentes de Seccionais, por proposta apresentada pela Seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por dois terços dos Presidentes de Seccionais perante à reunião;
c) Ao Colégio de Presidentes de Seccionais, por proposta apresentada pela Seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por maioria simples dos Presidentes de Seccionais presentes à reunião;
d) Ao Conselho Federal.
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Letra D, fundamentado no art. 54, inciso V do EAOAB.
ResponderExcluirQuest. 46 OAB (2/09) resposta letra D
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