CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 6 de setembro de 2009

27 Honorários RONDÔNIA

OABRO-AGO/05-38º Exame
A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:

a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.


FRAGA NITERÓI – MANHÃ DE 1º DE SETEMBRO



FRAGA NITERÓI – MANHÃ DE 1º DE SETEMBRO
JULGADO REFERENTE A QUESTÃO
COTA LITIS é DIFERENTE DA DATIO IN SOLUTIO (caso da questão acima)

JULGADO SOBRE COTA LITIS


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO COM A CLÁUSULA “QUOTA LITIS” (art. 38 CED) – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 50% SOBRE O VALOR A SER RECEBIDO PELO CLIENTE – IMODERAÇÃO.
Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado. Exegese dos arts. 1º., 2º., 36 e 38 do CDE, juntamente com as diretrizes oferecidas pela Tabela de Honorários da OAB e dos precedentes deste Tribunal E-3.490/2007, E-3.317/2006, E-3.312/2006, E-3.025/2004, E-2.841/03.
Proc. E-3.574/2008 - v.u., em 21/02/2008, do parecer e ementa do Rel.ª Dr.ª MARY GRÜN – Rev. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

DESPEDIDA DAS TURMAS DA NOITE DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 -

4 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.