quarta-feira, 9 de setembro de 2009
ATENÇÃO PARA AS DEDUÇÕES
Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento), para seguinte destinação:
I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal;
II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal.
IV - 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.
Lembrando dos amigos/alunos da Turma de Niterói - noite
I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal;
II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal.
IV - 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.
Lembrando dos amigos/alunos da Turma de Niterói - noite
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Nunca pensei que um conselho seccional custasse tanto...45%é uma boa percentagem...
ResponderExcluirAbs,
45% para o conselho seccional, 15% conselho federal 5% fundo cultural e por fim, 25% para as despesas administrativas da seccional... boa sorte a todos nós que Deus nos ilumine
ResponderExcluirPor favor anônimo,
ResponderExcluirNÃO TUMULTUE A CABECINHA DE MEUS BLOGUEIROS FALTANDO APENAS CERCA DE 80 HORAS PARA O EXAME.
A redação NOVA é a minha, foi dada pela RESOLUÇÃO Nº2, de 9 de outubro de 2007.