91. As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao
(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.


Lembrando dos amigos/alunos do LEXUS (Curso)
Lembrando dos amigos/alunos do LUCIANO VIVEIROS (Curso)
Letra "A"
ResponderExcluirQuest. 38 OAB (2/09) resposta letra B
ResponderExcluiranônimo notívago... descanse para o exame amanhã
(art.58,III)
Tenta intimidar os blogueiros "notívagos" com esse conselho doutor? rs
ResponderExcluirou é intimidação
ResponderExcluirou é conselho...rss
só pode ser conselho, notívago...
abraços e bom exame daqui a pouco.
Agradeço a sua preocupação, mas não estou aqui por opção... é o trabalho.
ResponderExcluirMas de qualquer maneira, muito obrigada por sua dedicação, ainda em oferecer esse blog maravilhoso aos intressados!
Um grande abraço ao Doutor e sucesso!