CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Quest. 44 OAB Conselho Federal (1)

OABDF AGO 2005
7 Assinale a alternativa cujo enunciado está ERRADO:

a) Compete ao Conselho Federal da OAB fixar e cobrar, dos seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas;
b) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspende-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação;
c) Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da Advocacia e da OAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;
d) Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.

2 comentários:

  1. A resposta é a Letra A, baseado no art. 46, EAOAB, no qual afirma ser competência da OAB e não do Conselho Federal.

    Letra B - fundamentação no art. 54 do CED;

    Letra C - fundamentação no art. 75 do EAOAB;

    Letra D - fundamentação no art. 79 do EAOAB

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.