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Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
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(empresas onde já trabalhou)
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BLOG DO MORGADO |
Topics: |
Ética, Oab, Morgado |
O "apócrifa" estava na prova para confundir... Ao invés de "anônimo"...
ResponderExcluirSÃO CONSIDERADAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A ADVOCACIA A PRÁTICA REITERADA DE JOGO DE AZAR
ResponderExcluirÔba!!
ResponderExcluirentão embriaguez habitual com justo motivo pode????
ResponderExcluirexiste jogo de azar autorizado por lei??
ResponderExcluirEu pensei que ...de jogo de azar não autorizado por lei..." osse pegadinha
essa questão era pra ser anulada...
ResponderExcluirEu não sabia que agora embriaguez habitual com motivo justificado não é passível de processo ético...
Creio que a questão do embriaguez e jogos de azar pode ser discutida e anulada. No EOAB diz: p. ú. do art. 34: a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; c) embriaguez ou toxicomania habituais., ou seja, não fala de embriaguez habitual desde que justificada
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirNa questão nº1, fiquei em dúvida pois existe jogo de azar legalizado? E pode o advogado beber motivadamente? Se sim em que caso o Estatuto preve?
Um abraço.
vou fazer postagem própria sobre essa questão.
ResponderExcluirBoa tarde !
ResponderExcluirMuintas questões controvertidas;
Gostaria de ter pelo menos a certeza de quantas questões são passíveis de anulação, quais?
Obrigado.
John Alves
Pô John, não tenho bola de cristal... em deontologia a questão nº01.
ResponderExcluirAbraços
anulaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!
ResponderExcluir(alana-fraga)