sábado, 5 de setembro de 2009
2 sociedades (2/09)
REGISTRO
OAB/SP - ago/99 - Exame 109
Com o advento do atual Código Nacional de Trânsito, que introduziu um novo sistema de pontuação e multas para perda da Carteira de Habilitação do Motorista, foram constituídas inúmeras empresas que cuidam especialmente de defesas e/ou recursos administrativos, em face do estabelecimento das novas penalidades aplicadas e da simplificação dos processos e procedimentos. A legislação vigente estabelece que
a) sociedade civil ou comercial não registradas na Ordem não podem oferecer nem prestar serviços jurídicos, ainda que de âmbito administrativo.
b) para prestar qualquer tipo de serviços jurídicos, a sociedade civil e/ou comercial devem estar registradas unicamente no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
c) sociedade civil ou comercial não registradas na Ordem só podem oferecer e prestar serviços jurídicos no âmbito administrativo.
d) não existe qualquer tipo de vedação para que sociedade civil ou comercial possam oferecer ou prestar serviços jurídicos em entidade de trânsito, desde que contratem advogado inscrito.
LEXUS – TARDE DO DIA 03 DE SETEMBRO
JULGADO REFERENTE A QUESTÃO
CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. ADVOGADO QUE PRETENDE ADVOGAR PARA EMPRESA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, COM O FIM DE PRESTAR CONSULTORIA JURÍDICA OU AJUIZAR AÇÕES DE POTENCIAIS CLIENTES – VEDAÇÃO ÉTICA – INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
O advogado, segundo Paulo Lobo, deve ser procurado pelo cliente, nunca procurá-lo. Assim, prestar serviços advocatícios, seja atuando na consultoria jurídica, seja judicialmente, em prol de potenciais interessados, identificados por empresa especializada em recuperação de créditos, resulta em inequívoca captação de clientes e causas, indo de encontro ao ordenamento ético vigente, e sujeitando os eventuais infratores às penas disciplinares cabíveis (art. 34, IV EAOAB, e art. 4º, I, do Prov. 94/2000). Sob outro ângulo, o desempenho de atividades de cunho jurídico por empresas, não registráveis perante a OAB, implica na impossibilidade de sua divulgação conjunta com a advocacia. Precedente: E-3489/2007 e decisões do Conselho Federal referidas.
OAB/SP - ago/99 - Exame 109
Com o advento do atual Código Nacional de Trânsito, que introduziu um novo sistema de pontuação e multas para perda da Carteira de Habilitação do Motorista, foram constituídas inúmeras empresas que cuidam especialmente de defesas e/ou recursos administrativos, em face do estabelecimento das novas penalidades aplicadas e da simplificação dos processos e procedimentos. A legislação vigente estabelece que
a) sociedade civil ou comercial não registradas na Ordem não podem oferecer nem prestar serviços jurídicos, ainda que de âmbito administrativo.
b) para prestar qualquer tipo de serviços jurídicos, a sociedade civil e/ou comercial devem estar registradas unicamente no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
c) sociedade civil ou comercial não registradas na Ordem só podem oferecer e prestar serviços jurídicos no âmbito administrativo.
d) não existe qualquer tipo de vedação para que sociedade civil ou comercial possam oferecer ou prestar serviços jurídicos em entidade de trânsito, desde que contratem advogado inscrito.
LEXUS – TARDE DO DIA 03 DE SETEMBRO
JULGADO REFERENTE A QUESTÃO
CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. ADVOGADO QUE PRETENDE ADVOGAR PARA EMPRESA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, COM O FIM DE PRESTAR CONSULTORIA JURÍDICA OU AJUIZAR AÇÕES DE POTENCIAIS CLIENTES – VEDAÇÃO ÉTICA – INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
O advogado, segundo Paulo Lobo, deve ser procurado pelo cliente, nunca procurá-lo. Assim, prestar serviços advocatícios, seja atuando na consultoria jurídica, seja judicialmente, em prol de potenciais interessados, identificados por empresa especializada em recuperação de créditos, resulta em inequívoca captação de clientes e causas, indo de encontro ao ordenamento ético vigente, e sujeitando os eventuais infratores às penas disciplinares cabíveis (art. 34, IV EAOAB, e art. 4º, I, do Prov. 94/2000). Sob outro ângulo, o desempenho de atividades de cunho jurídico por empresas, não registráveis perante a OAB, implica na impossibilidade de sua divulgação conjunta com a advocacia. Precedente: E-3489/2007 e decisões do Conselho Federal referidas.
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Quest. 2 sociedades (2/09) resposta letra A
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