O admirável MAURÍCIO GIESELER DE ASSIS (mauriciogieseler@gmail.com), mantenedor de um dos mais respeitáveis BLOGs sobre EXAME DE ORDEM (blogexamedeordem.blogspot.com, e para acessá-lo basta clicar aqui)teceu recentemente considerações muito apropriadas sobre a mêcanica dos recursos encaminhados pelos examinados e o papel da CESPE e do Colégio de Presidentes.
O texto abaixo foi postado em seu blog no dia 21/09/09 e faço questão de transcrevê-lo na íntegra(grifos nossos):
Diz o Edital do Exame 2.2009 que os recursos iguais são indeferidos. Isso todo mundo sabe. Trata-se de uma medida para evitar que as caixas de e-mail do Cespe fiquem abarrotadas de recursos enviados por todos aqueles que não passaram na 1ª fase. Afinal, depois do control-C e control-v, tudo ficou muito mais fácil.
Mas há um fator muito interessante na avaliação dos recursos.
Quem decide quais questões serão anuladas é o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todas as seccionais. Os presidentes se reúnem, avaliam quais questões merecem ser anuladas e batem o martelo. Nesse Exame a reunião será no dia 9/10, em Vitória/ES.
Fica uma dúvida: Se as questões anuladas são decididas pelo Colégio de Presidentes, para que exatamente recorrer?
Um fato: Nenhuma fundamentação é dada individualmente para qualquer candidato.
Creio que isso decorre do enorme volume de recursos e da impossibilidade técnica em se responder tudo.
Então como funciona a anulação dos recursos?
Provavelmente os Presidentes das Comissões recebem um relatório com as questões que sofreram maiores críticas, ou, um relatório com a relação de todas as questões que receberam recursos, com uma síntese das razões recursais. Na reunião eles apenas batem o martelo naquilo que julgam ser mais apropriado anular.
O que eu escrevi acima é uma especulação, mas atentem para o seguinte:
1 - As questões com hipotéticos vícios não recebem fundamentação explicando por que não foram anuladas;
2 - Nenhum candidato recebe uma resposta individualizada.
Fica então a pergunta: Qual é o problema em se repetir a fundamentação?
A posição do Colégio de Presidentes assemelha-se a de donos do castelo, que do alto de suas torres (devidamente isolados) determinam o certo e o errado. Muitas questões que são efetivamente passíveis de anulação não recebem uma vírgula explicando por que não foram anuladas.
Advinhem de quem é o prejuízo...
A presente sistemática recursal precisa ser urgentemente revista. A comunidade do candidatos deveria ser consultada quanto aos recursos de forma direta, pois eles são anulados em uma reunião, sem a fundamentação das questões que não são anuladas mas que foram objeto de impugnação. Ademais, ninguém recebe a resposta de seu recurso, cuja redação é diferente de todos os demais bacharéis, de forma fundamentada. Aliás, não recebe nenhuma resposta individualizada, tal como seu recurso obrigatoriamente teve de ser.
Não é possível que centenas, para não dizer milhares de interessados elaborem recursos estando completamente errados quanto as questões de direito debatidas nas questões não anuladas. Uma comunidade inteira de professores e bacharéis não podem ser tão ignorantes em relação à ciência que estudaram por anos e anos.
A regra do edital que diz que os recursos não podem ser iguais, na prática, é absolutamente inócua.
Naturalmente que eu não estou dizendo para vocês copiarem literalmente os recursos dos colegas, ou mesmo aqueles que são publicados aqui. Essas linhas são apenas para estimular a reflexão sobre a questão. Façam seus recursos em consonância com as regras do edital. Só não se iludam achando que estão arrasando na fundamentação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.