O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de
(A) qualquer outra sociedade de advogado.
(B) outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.
(C) quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.
(D) uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.
CURSO FRAGA - PETRÓPOLIS - 01/10/2011
LETRA 'B'
ResponderExcluirVASCOOOOOOOOOOOOOOO
SIMULADA 38º 139 letra B
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