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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

SIMULADA 87 desagravo

CURSO FRAGA - Aula 1 da Turma intensiva da Tarde em 16 de setembro de 2011




CESPE - OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
5 - Observando que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca do desagravo público, assinale a opção correta.

A) O desagravo público pode ser dispensado pelo ofendido, por se tratar de direito pessoal do advogado.
B) Compete ao Conselho Seccional promover o desagravo público de seu presidente quando este for ofendido no exercício das atribuições legais de seu cargo.
C) O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.
D) A diretoria ou conselho da Subseção não pode promover a sessão de desagravo, mesmo quando a ofensa ocorra no território a que se vincula o inscrito.

curso Fraga - set/2008 (repostagem)

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