sábado, 11 de outubro de 2014
SIMULADA 126 IMPED. E INCOMPAT.
OAB/SP EXAME Nº122
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
CURSO ESFERA - TURMA INTENSIVA – DOMINGO - 06/05/12
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São Paulo,
VII Unificado
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SIMULADA 36º 126 letra B
ResponderExcluirhumhum
ResponderExcluirLetra "b" - Todos os servidores públicos possuem algum tipo de proibição em relação ao exercício da advocacia. Art. 30-I do Estatuto.
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