A sociedade de advogados
(A) pode funcionar com sócio não
inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital
social.
(B) não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.
(C) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da
participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.
(D) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição
da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.
04/10/2014 – AULA SÁBADO – CURSO ESFERA
Um
grupo de colegas recém-admitidos na OAB optaram por reunir-se informalmente em
sociedade para reduzir custos, dividir despesas e buscar, cada qual atuando em
áreas diferentes, tornar o escritório multidisciplinar.
Escolhido
o local, confeccionaram placa informativa com os sobrenomes de cada qual deles,
acrescentando a expressão “advocacia
multidisciplinar”.
Assinale
a alternativa incorreta.
(A) É possível aos advogados reunirem-se em um local,
dividindo despesas, mas é vedado apresentarem-se como sociedade de advogados,
posto que não registrada na Ordem como tal.
(B) não é permitido o uso dos sobrenomes dos advogados em
placa indicativa do escritório de advocacia acrescida de nome fantasia.
(C) É permitido ao advogado participar de mais de uma
sociedade de advogados pertencentes à Seccional da OAB, desde que estejam
devidamente inscritas na Ordem.
(D) Deve constar, na placa indicativa da sociedade de
advogados, seu número de registro na OAB e, no caso de apresentar os nomes dos
advogados, é necessário o número da OAB de cada qual.
SIMULADA
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140
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B
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SIMULADA
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141
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C
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