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O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 21 de outubro de 2014

2 DOS MELHORES PARECERES DO TED/SP SOBRE PUBLICIDADE




01) E-1.684/98 - PUBLICIDADE OU PROPAGANDA - DISTINÇÃO - MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO - INTERNET E PLACAS INDICATIVAS - A propaganda está mais vinculada à idéia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. a publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, na internet ou em placas indicativas, deve ser discreto, observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no Código de Ética e Disciplina e na Resolução nº 02/92 deste Tribunal. V.U. do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE - Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO - Presidente Dr. ROBISON BARONI - 21/5/1.998.

CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESSE JULGAMENTO


02) E-3.048/04 - SÍMBOLOS DA ADVOCACIA - A IMAGEM DA JUSTIÇA (TÊMIS), A BALANÇA, A BECA E AS INSÍGNIAS PRIVATIVAS DO ADVOGADO - RAZÕES ESTATUTÁRIAS, ÉTICAS E HISTÓRICAS DITADAS PELA NOBREZA DA ADVOCACIA - INFLUÊNCIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. Os símbolos do advogado, cujo direito de uso é assegurado pelo inciso XVIII do artigo 7o da Lei nº 8.906/94 e regrado pelo Provimento nº 08/64 do C.F.O.A.B. (influenciado pelo I.A.B.), são representados (i) pela figura mitológica de Têmis - deusa grega que personifica a Justiça -, equilibrada pela balança e imposta pela força da espada; (ii) pela Balança, que representa o mencionado equilíbrio das partes; e (iii) pela Beca, usada pelo profissional do direito como lembrança do seu sacerdócio e respeito ao Judiciário. A presença do crucifixo nas salas de júri e dos advogados é um alerta para o cometimento de um erro judiciário que não deve ser esquecido, enquanto que a figura de Santo Ivo justifica o título de padroeiro dos advogados, pelo conhecimento de Direito que detinha e por sua luta em defesa dos necessitados. O uso de desenhos, logotipos, fotos, ícones, frases bíblicas, orações ou citações célebres, ainda que eventualmente de boa estética, é vedado pelo artigo 31, caput, do Código de Ética, letras "c" e "k" do artigo 4o do Provimento nº 94/00 do CFOAB e artigo 4o da Resolução nº 02/92 do T.E.P. "Mas as insígnias que lhe são privativas devem ser ostentadas com orgulho pelo advogado". V.U., em 21/10/04, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO

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