Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
Desculpe a insistência, mas diante da sua carência....SRN
ResponderExcluirQueremos respostas. SRN
ResponderExcluirGrande prof., creio q tenha ocorrido um equívoco no momento em q digitaste o gabarito, pois a letra a ser marcada é a "C" e não "d", já q esta ultima fasla em impedimento.
ResponderExcluirAh, e obrigado por lembrar que "isso acarretará o LICENCIAMENTO do advogado, por tratar-se de incompatibilidade TEMPORÁRIA."
Me ajudou a fixar um detalhe q já estava esquecendo. A incompatibilidade pode ser temporária ou definitiva.
ABÇ
Hugo
VALEU HUGÃO!!!
ResponderExcluirrealmente houve erro de digitação e, pelo menos, dei uma explicação sobre o tema, o que acho que não confundiu tanto o pessoal.
Valeu de qq forma!
RETIFICAÇÃO DE GABARITO: LETRA C
Prezado professor, na questão, aopção letra D está dizendo impedimento, é impedimento ou incompatibilidade?
ResponderExcluirLEtra D!!
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