quarta-feira, 3 de setembro de 2014
MANDATO - julgados
EMENTA 057/2011/SCA-PTU. Recebimento de procuração de servidores filiados a sindicato para advogado atuar em reclamação trabalhista onde o sindicato atua como substituto processual -- Discordância da majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pelos filiados aos advogados do sindicato - Existência de justo motivo - Conhecimento prévio da insatisfação dos filiados por parte dos patronos do sindicato - Falta de comunicação do patrono individual - Inocorrência de infração éticodisciplinar - Recurso conhecido e improvido. O recebimento de procuração de parte que está representada por Sindicato atuando como substituto processual diante da existência de justo motivo não caracteriza infração ético-disciplinar prevista no artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 194/195)
EMENTA 085/2011/SCA-PTU. Recurso - Advogado patrocina causa com patrono nos autos sem notificação ou ciência afronta o artigo 11 do Código de Ética - Pena de censura aplicada com base no artigo 36, inciso II, do Estatuto da Advocacia - Recurso conhecido e não provido. (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 196)
EMENTA 085/2011/SCA-PTU. Recurso - Advogado patrocina causa com patrono nos autos sem notificação ou ciência afronta o artigo 11 do Código de Ética - Pena de censura aplicada com base no artigo 36, inciso II, do Estatuto da Advocacia - Recurso conhecido e não provido. (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 196)
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