domingo, 21 de setembro de 2014
FGV - SIMULADA 2093 DIREITOS
(OAB/FGV I.2012)QUESTÃO UN-DIR-18
Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada
ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou
improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões
afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame.
Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de
o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da
conduta de Aparecida, é correto afirmar:
A) Aparecida não praticou crime nem conduta
antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar
sem receio de desagradar ao
magistrado.
B) Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar
que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia,
quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter
recebido dinheiro da outra
parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas,
violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao
advogado o dever de urbanidade.
C) Aparecida violou apenas dispositivo do Código de
Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não
praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo
injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no
exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
D) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de
calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido
dinheiro da outra parte. Não
praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis
aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria
punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em
juízo ou fora dele.
CURSO ESFERA - Nova Iguaçu - Aula 02 –
02/07/2014
Dispõe o art.7º,
§ 2º do EA sobre a imunidade
profissional do advogado, não constituindo
injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício
de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares
perante a OAB, pelos excessos que cometer. O art. 44 do CED obriga o advogado a tratar as autoridades com respeito. Alternativa
D
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