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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

DICAS DE ATIVIDADE DA ADVOCACIA

6 No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social e no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

7 O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão

8 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, mas sua imunidade profissional não abrange o desacato e a calúnia.

9 São NULOS os atos praticados por advogado que está suspenso; praticado por
advogado impedido quando no âmbito do impedimento; licenciado da atividade; e ainda o que passa a exercer atividade incompatível, bem como os praticados por NÃO INSCRITOS.

10 Que as questões acerca da VALIDADE/NULIDADE dos atos praticados dependem de conhecimento prévio do tema INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO.

11 São comumente questionados temas sobre seu exercício nas questões referentes ao Código de Ética e Disciplina.


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - Aula 2 - 14/07/2011

CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - Aula 2 - 14/07/2011

CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011


REPOSTAGEM DE 16/07/11

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