7 O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão
8 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, mas sua imunidade profissional não abrange o desacato e a calúnia.
9 São NULOS os atos praticados por advogado que está suspenso; praticado por
advogado impedido quando no âmbito do impedimento; licenciado da atividade; e ainda o que passa a exercer atividade incompatível, bem como os praticados por NÃO INSCRITOS.
10 Que as questões acerca da VALIDADE/NULIDADE dos atos praticados dependem de conhecimento prévio do tema INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO.
11 São comumente questionados temas sobre seu exercício nas questões referentes ao Código de Ética e Disciplina.
CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - Aula 2 - 14/07/2011
CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - Aula 2 - 14/07/2011
CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011
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