domingo, 21 de setembro de 2014
CONDUTA INCOMPATÍVEL
Sabe-se que constitui INFRAÇÃO DISCIPLINAR manter conduta incompatível com a advocacia(art.34, XXV - EAOAB)
Dentre as condutas consideradas incompatíveis e que podem ser punidas com a sanção disciplinar de suspensão incluem-se(Art.34, Parágrafo único):
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
JOGATINA!!
BEBEDEIRA!!
GRITARIA!!
SUSPENSÃO...
Dentre as condutas consideradas incompatíveis e que podem ser punidas com a sanção disciplinar de suspensão incluem-se(Art.34, Parágrafo único):
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
JOGATINA!!
BEBEDEIRA!!
GRITARIA!!
SUSPENSÃO...
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