a) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
b) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento.
c) não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
d) as confidencias feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, ainda que não autorizado pelo constituinte.
LETRA B. ART 9º CODIGO DE ETICA.
ResponderExcluirSIMULADA 37º 392 letra B
ResponderExcluirProfessor! Não entendi porque é essa a resposta! Com o fim da causa, tenho que devolver os valores recebidos? E o trabalho realizado até aquele momento? Como fica?
ResponderExcluirÉ verdade professor, depois de todo trabalho do profissional advogado, digo tem que ficar a baila devolvendo tudo para o cliente se tornando refén dele é claro! Abraços J.Renato.
ResponderExcluirO valores referidos são os que DECORREM do mandato, como o recebimento de valores referentes a aluguel de imóveis em um inventário.
ResponderExcluirNão se refere aos honorários contratados.
Abraços
Feliz Natal.