Ao abrir minha caixa de mensagens, identifiquei a mensagem cujo conteúdo é o seguinte:
"SE VOCÊ TIVER INFORTÚNIO DE SER VÍTIMA DE UM SEQUESTRO-RELÂMPAGO, E TIVER QUE SACAR DINHEIRO NUM CAIXA ELETRÔNICO, MANTENHA A CALMA E TECLE SUA SENHA DE MANEIRA INVERSA!
POR EXEMPLO, SE SUA SENHA FOR 1234, VC TECLA 4321. O CAIXA ELETRÔNICO VAI TE DAR O DINHEIRO, MAS VAI AVISAR A POLICIA, POIS DIGITAR UMA SENHA INVERTIDA ACIONA O MECANISMO DE EMERGÊNCIA!
POR FAVOR, PASSE A TODOS, ISSO É MUITO IMPORTANTE E A MAIORIA DAS PESSOAS AINDA NÃO SABE DISSO.
Liliane P. Bastos
CRP: 10529 Brasília - DF
Juíza Federal de Mediação Arbitral - ANAJUS - BRASIL
Registro Nacional: A0097
55 61 3338-6518/9961-7919"
E acabei tendo de encaminhar uma outra mensagem a aluna que enviou-me este e-mail, o fazendo para todos os destinatários da mensagem, vez que não usou CCo.
A mensagem que encaminhei foi nos seguintes termos:
Prezada ****,
Antes de qualquer coisa, gostaria de dizer que gosto e acho interessantes muitas das mensagens que tenho recebido. Porém ****, recomendo que tome mais cuidado ao encaminhar as mensagens que recebe em seu correio eletrônico, posto que muitas delas se tratam de verdadeiras falácias.
Ao ler sua mensagem encaminhada hoje, 03/10/11, achei interessante o conteúdo.
A verdade é que não costumo "avisar", "alertar", etc. os membros de minha lista de endereços repassando mensagens como a recebida mas, como disse, achei interessante o conteúdo.
Num primeiro momento pensei: vou verificar com meu gerente a veracidade desse afirmação (digitar senha ao contrário gera alarme a polícia). Não se passaram dois minutos e resolvi fazer uma rápida pesquisa eletrônica e verifiquei o seguinte:
1. Essa mensagem possui conteúdo falso e é bem antiga, (2009, para ser mais preciso);
2. Que em 27/04/2009 a Diretoria da ANAJUS (órgão ao qual a “Juíza” Arbitral faz referência) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a mensagem acerca do “procedimento em caso de sequestro relâmpago” aos seus Associados e Visitantes de sua página eletrônica, informando que tal comunicado não é de autoria da Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do MPU - ANAJUS, órgão devidamente registrada na Receita Federal e no INPI, e que nem tampouco essa senhora pertence aos quadros do órgão. O link onde pode ser lida a íntegra da nota é http://www.anajus.org/home/index.php?option=com_content&view=article&id=336:27042009-nota-de-esclarecimento&catid=8:novidades&Itemid=12
3. O renomado jornalista Luís Nassif, colunista que admiro (o sujeito é um dos membros do conselho editorial da Folha de S. Paulo!), em sua página eletrônica (PORTAL LUIS NASSIF – Construindo Conhecimento), também em ABRIL DE 2009(25/4/09) postou uma mensagem que transcrevo abaixo, sendo a mesma:
Mentiras são propagadas como rastro de pólvora, contando, inclusive, com a colaboração da falta de senso crítico, da credulidade ou da preguiça mental de muitas pessoas.
Já recebi mensagens as mais absurdas enviadas por gente com diploma superior e bagagem cultural que supostamente funcionariam como filtros de discermento para as informações que chegam do mundo.
Esta mensagem abaixo me chegou ontem*. Já liguei pros meus 2 bancos e eles negam veementemente qualquer gota de verdade neste fato. É pura mentira. O espírito de porco que inventou esta estória sobre a senha invertida está contribuindo para aumentar o perigo das pessoas que de fato são vítimas de sequestro relâmpago pois o máximo que pode ocorrer é o bloqueio da senha do cartão.
*24/04/2009
Ou seja, ele já ligou para o Banco, me poupando o trabalho que estava disposto a realizar... A postagem do jornalista pode ser lida em
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/mais-uma-mentira-disseminada
Por fim, concordo com o colunista, ao afirmar que “esta estória sobre a senha invertida está contribuindo para aumentar o perigo das pessoas que de fato são vítimas de sequestro relâmpago”.
Assim querida ****, é a presente para lhe pedir extremo cuidado no (re)envio de tais mensagens, que bem sei faz no intuito de “ajudar” os seus semelhantes.
Tal conduta, como vemos, pode prejudicar e até por em risco a vida, vez que não ocorre o procedimento informado (alerta policial).
Um grande abraço de seu Professor e amigo,
Roberto Morgado
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