CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 30 de outubro de 2011

CANAL DOS CONCURSOS: Estude quando você quiser!!

O canal dos concursos oferece a um preço extremamente acessível o acesso ao curso completo de DEONTOLOGIA JURÍDICA com aulas telepresenciais que totalizam 12 HORAS(que podem ser acessadas por cinco vezes, totalizando 60 HORAS de acesso) por apenas R$60,00 (isso mesmo, sessenta reais!!!) E ainda, e melhor, além de poder assistir as aulas várias vezes, pode ainda tirar dúvidas diretamente comigo no espaço TIRA-DÚVIDAS.

O canal dos concursos está colocando você "na cara do gol" para gabaritar deontologia jurídica logo de cara e só não "marca" quem não quiser!

Além das aulas telepresenciais, que podem ser vistas em qualquer computador, do tira dúvidas com o professor e uma séria de comodidades que potencializam seus estudos e seu aprendizado, você ainda conta com material exclusivo criado para cada um dos tópicos da disciplina em arquivos PDF que você pode visualizar, baixar ou imprimir. No canal, você é quem manda. E ainda pode parcelar em até 6 vezes no cartão!!

Aproveite pois a promoção, estendida até outubro de 2011. Essa oportunidade você não pode perder!

CLIQUE AQUI e acesse a minha página no canal dos concursos.

Te vejo no CANAL DOS CONCURSOS!!! Bons estudos !

CONHEÇA UM POUCO MAIS DO SISTEMA OFERECIDO PELO CANAL DOS CONCURSOS

Não há restrição de dia ou horário para assistir as vídeo-aulas. O aluno pode assisti-las a qualquer dia ou hora, da maneira que lhe for mais confortável. Cada aula tem a duração de 3 horas, que são divididas em, normalmente, 10 arquivos de vídeo. As aulas podem ser assistidas em qualquer horário

É possível tirar dúvidas com o professor pois o Canal proporciona um fórum chamado de Tira Dúvidas por meio do qual perguntas e respostas ficam franqueadas a todos alunos. Assim, você consegue tirar suas dúvidas com o professor pois as dúvidas que surgirem durante as aulas serão respondidas no espaço ' tira dúvidas', que funciona como um fórum de discussão.

Pode assistir as vídeo-aulas em qualquer computador
desde que o computador e a conexão de internet atendam as condições mínimas exigidas.

Há material de acompanhamento em PDF (ou em outro formato.)

sábado, 29 de outubro de 2011

SIMULADA 164 oab caixa

SIMULADA 164
OABDF DEZ 2005
2 Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:
a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

Me emociono sempre...

Comentários como o que agora postou em meu facebook por Bianca Araujo fazem esse professor ficar com olhos marejados... ainda mais quando pensa em alunos como os de Niterói que não puderam assistir sua aula e, possivelmente, terão maiores dificuldades que os demais para realizar o Exame e gabaritar a mais fácil dentre todas as disciplinas...

Bianca, assim você "mata o véio!"...
Obrigado pelo carinho e consideração.
Abaixo a transcrição da mensagem da minha amiga-aluna Bianca Araújo:


Nós alunos é que agradecemos pelo amor que nos dedica Professor, fui sua aluna em dois cursos, no ano passado no Cepad e esse ano na Univercidade no metrô da Carioca, então por mais banal que possa parecer aos olhos de alguns, certamente aos que não foram seus alunos, sempre serei grata ao senhor e por isso enfatizo sua tamanha habilidade no que faz, pois faz com amor. Obrigada Professor.

Blogueiros estudiosos




Aviso para os amigos-alunos MÁRCIO, DANI, LUCIANA SIQUEIRA e MARIANA, bem como os demais que responderam as questões que estavam sem gabarito, que já postei as respostas(algumas com comentários) das seguintes simuladas:

1093 ATIVIDADE
1170 ATIVIDADE
1089 ATIVIDADE
1169 ATIVIDADE
1167 ATIVIDADE
1429 direito (atenção nessa, DANI!)
1526 SIGILO
1464 direito
1091 ATIVIDADE

Abraços a todos.




FOTOS DO TOP 10 ESFERA NA MANHÃ DE 29/10/11

EVENTOS QUE PARTICIPAREI

Gostaria de informar aos meus alunos-amigos que não estarei no RETA FINAL do CURSO FRAGA, conforme constatei vem sendo divulgado pela aquela instituição. Tenho muito carinho e gratidão pelo Professor Fraga, amigo pessoal e pessoa com quem trabalho há mais de uma década. Porém, neste preparatório para o 45º Exame da OAB não estarei integrando a sua equipe de professores no evento RETA-FINAL DA OAB.

Somente participo dos eventos do CURSO ESFERA e do CEPAD/Damásio de Jesus.

Abraços.










SIMULADA 593 INFRAÇÕES

Prova da OAB de São Paulo – dez/2001 – Exame 116
É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após
A. 15 (quinze) minutos do horário designado, se não comparente a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
B. 30 (trinta) minutos do horário designado e se ainda não presente a autoridade que deva presidir ao ato, me-diante comunicação protocolizada no juízo.
C. 15 (quinze) minutos do horário designado, mesmo que tenha comparecido a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
D. 30 (trinta) minutos do horário designado e ausente a autoridade que deva presidir o ato, sem necessidade de qualquer comunicação.




ESFERA – TOP 10 – 29/10/11


ESFERA – TOP 10 – 29/10/11

SIMULADA 594 INFRAÇÕES


DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

OABPR – MAR/05
Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I - O advogado pode ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada, como também nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios, desde que autorizado pelo Magistrado ou pelo Serventuário de Justiça;
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
III - Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de 5 (cinco) anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação;
IV - A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

a) apenas as afirmativas I e II estão corretas;
b) apenas as afirmativas II e III estão incorretas;
c) apenas as afirmativas III e IV estão corretas;
d) apenas as afirmativas I e IIII estão incorretas.


ESFERA – TOP 10 – 29/10/11

SIMULADA 595 DIREITOS



EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
São direitos do advogado, exceto:
a) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração quantos estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
c) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo.
d) não ingressar nas salas de sessões dos tribunais além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

SIMULADA 597 INFRAÇÕES

OABGO- 2.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado pode:
a) ( ) Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, desde que munido de procuração, e não estejam os processos sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
b) ( ) Retirar, mesmo sem procuração, autos de processo findos, pelo prazo de dez dias.
c) ( ) Ter vista em cartório de processos judiciais de qualquer natureza, salvo de caráter administrativo, podendo retirá-los pelo prazo legal.
d) ( ) Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, salvo se considerados incomunicáveis.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AVISO SOBRE OS EVENTOS DE SÁBADO

Gostaria de informar aos meus alunos-amigos que não estarei no RETA FINAL do CURSO FRAGA. Tenho muito carinho e gratidão pelo Professor Fraga, amigo pessoal e pessoa com quem trabalho há mais de uma década. Porém, neste preparatório para o 45º Exame da OAB não estarei integrando a sua equipe de professores no evento RETA-FINAL DA OAB.

Somente participo amanhã do evento do CURSO ESFERA

Abraços.



SIMULADA 587 publicidade

OABRO-AGO/06-41º Exame
O Estatuto da OAB e o Código de Ética impõem normas para que o advogado divulgue seu nome, e o público saiba da sua atividade. Assim, o Código de Ética e Disciplina, autorizam:

a) a propaganda, sem restrições, desde que produzida por agencia especializada, para o radio, tv e jornal.
b) a remessa de correspondência à coletividade em geral, desde que para tratar de assuntos específicos.
c) a inscrição de seu nome em anuncio com outras atividades de que participe.
d) anúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais e revistas, individual ou coletivamente.

SIMULADA 139 - CESPE - PUBLICIDADE


DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

O advogado Júlio César anunciou seus serviços profissionais em outdoors na cidade em que exercia suas atividades. Ao lado de sua fotografia de paletó e gravata, eram apresentados seu nome, inscrição na OAB, o endereço do escritório, os nomes de alguns de seus clientes mais famosos na localidade e as frases: A pessoa certa para resolver seus problemas judiciais. A garantia da vitória ou seu dinheiro de volta. Aqui o cliente é quem manda.

Com base no CED-OAB, assinale a opção correta a propósito da situação hipotética acima.

A É possível o anúncio dos serviços profissionais de advogados em outdoors, desde que o advogado o faça com discrição quanto ao conteúdo e a forma.
B Não há problema na mera divulgação dos nomes dos clientes na publicidade de Júlio César, já que esta é uma forma de atrair pessoas com os mesmos tipos de problemas jurídicos.
C A seccional da OAB em que está inscrito Júlio César poderá abrir processo disciplinar contra ele, desde que haja representação de um de seus clientes arrolados no anúncio.
D O anúncio em outdoors é tipificado como imoderado e vedado pelo CED-OAB.

ABR/07 - NORDESTE





DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

SIMULADA 527 publicidade


DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

Assinale a alternativa incorreta:

a) De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve se abster de debates, em qualquer veículo de divulgação ou meio de comunicação social, acerca de causa sob seu patrocínio.
b) O processo disciplinar contra advogado instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
c) Qualquer advogado poderá candidatar-se ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo comprovar tão somente situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
d) Suponha-se que um advogado inscrito somente na OAB do Rio Grande do Norte tenha cometido, no exercício da profissão, infração ética em Fortaleza (Ce). Excluída a possibilidade de competência do Conselho Federal da OAB, o poder de punir disciplinarmente referido profissional compete exclusivamente ao Conselho Seccional da OAB do Ceará



DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

SIMULADA 529 publicidade


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE (24/10/11)


CURSO ESFERA - Aula 1 de exercícios - Turma da noite- 18/10/2011

Joaquim de Jesus, advogado, enviou a diversas pessoas, físicas e jurídicas, aleatoriamente, mala direta oferecendo seus serviços profissionais para discussão judicial da inconstitucionalidade da CPMF; remeteu ainda instrumento de procuração ad judicia, proposta de honorários e relação de documentos que seriam necessários para a propositura da ação. Perante a OAB a atitude do advogado é entendida como:

a) de defensor da cidadania e dos direitos da pessoa;
b) regular exercício de atividade profissional;
c) captação de clientela;
d) regular, pois o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

TURMINHA ESPECIAL DO CURSO ESFERA NA MANHÃ DO DIA 26/09/2011

PUBLICIDADE - MAIS JULGADOS

EMENTA- A propaganda está mais vinculada à idéia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. A publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, na Internet ou em placas indicativas, deve ser discreto, observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no código de ética e disciplina e na resolução n.º 02/92 deste tribunal. E-1.684/98 – v.u. em 21/05/98 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.


EMENTA- PUBLICIDADE - ANÚNCIO PELA INTERNET - A publicidade, via Internet, está condicionada às regras contidas no Estatuto do Advogado, Código de Ética e Disciplina e Resolução n.º 02/92, deste Sodalício, porquanto o prestígio do advogado decorre de sua capacidade e competência, devendo agir com moderação e discrição, evitando atitudes desaconselháveis e vulgares. (Precedentes E-1.435, E-1.471, E-1.572, E-1.604, E-1.658 e E-1.684/98). Proc. E-1.824/99 - v.u. em 20/05/99 do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

PROVIMENTO 94/00 - PUBLICIDADE

Acesse a íntegra das normas que regulam a publicidade da advocacia clicando no link na parte direita inferior do BLOG.

Abaixo, alguns tópicos importantes:

VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO AUTORIZADOS(Art. 5º)

a) Internet*, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.

*As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.


VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO PROIBIDOS(Art. 6º)

a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.

SIMULADA 1476 publicidade

ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04

OABDF DEZ 2001
2. “ANDRÉ E LADEN ADVOCACIA E IMOBILIÁRIA oferece grande promoção: na compra de um imóvel, ganhe três meses de assistência jurídica gratuita. Aproveite, pois a promoção é por tempo limitado. Aceitamos, inclusive, cartão de crédito e cheque ‘pré’”. Considerando que a proposição acima é um anúncio publicitário, assinale a alternativa correta:

( ) a) Deveria constar o nome do dono da imobiliária.
( ) b) Este tipo de anúncio só é permitido em televisão.
( ) c) A única violação ética que o anúncio acima contém é estar a divulgação em conjunto com outra atividade.
( ) d) O anúncio, além da violação acima (item c), também viola a previsão legal que afirma serem vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento.

CURSO ESFERA - Aula 02 - TURMA DE EXERCÍCIOS - 08 de julho de 2011

Ileana e amigas do Curso Esfera

500.000 ACESSOS


Agradeço a todos os que visitaram e divulgaram o nosso BLOG desde a sua criação. Nunca pensei que isso aconteceria... afinal, começou como uma brincadeira para os alunos acessarem material da disciplina e, mesmo sem nenhum patrocínio, sempre contei com o INCENTIVO e o INTERESSE dos alunos, o que me bastou.

Valeu pessoal!!!

SIMULADA 521 publicidade


CURSO ESFERA - TURMA DA MANHÃ DE EXERCÍCIOS - 25/10/11

OABGO- 3.2006

O Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve que advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sendo verdadeiro afirmar que:

a) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais e ser veiculado por rádio e televisão.
b) ( ) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
c) ( ) O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” dispensa o acompanhamento da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.
d) ( ) O anúncio, no Brasil, não deve adotar o idioma estrangeiro, mesmo que acompanhado da respectiva tradução, devendo ser, por conseguinte, em língua portuguesa.

SIMULADA 589 publicidade


postagem original de 25/04/2009
REPOSTAGEM PARA O IV UNIFICADO (EXAME 03.2011)
GABARITO DA(s) QUESTÃO(ões) - clique em COMENTÁRIOS



Turma da noite do CURSO ESFERA - aula 3 - 23/09/11

OABPR – AGO/04
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) O advogado deve abster-se de divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas.
b) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, podendo a divulgação serem conjunto com outra atividade.
c) Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
d) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE (24/10/11)

SIMULADA 140 - CESPE - PUBLICIDADE


CURSO ESFERA - TURMA DA MANHÃ DE EXERCÍCIOS - 25/10/11


QUESTÃO Nº 153

Advogados assediam parentes de vítimas de acidente
Há advogados que comparecem a enterros de vítimas de acidentes ocorridos na prestação de serviço público praticado por empresas aéreas, para oferecer aos familiares seus serviços na proposição de ações judiciais, prometendo indenizações milionárias contra as empresas envolvidas no acidente.
Advogados estrangeiros também têm vindo ao Brasil com o mesmo objetivo.
Internet: (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima e com relação ao CED–OAB, assinale a opção correta.

A Em atenção ao princípio da publicidade, durante a tramitação do processo administrativo disciplinar movido contra advogados que assediam familiares de vítimas de acidentes, haverá livre acesso a todos os que desejarem manusear os autos, desde que estes não sejam retirados das dependências da OAB.

B O CED–OAB permite que o advogado anuncie seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação conjunta com outra atividade.

C Na publicidade permitida pelo CED–OAB, pode o advogado divulgar a lista de seus clientes, desde que não indique as demandas em que eles estejam incluídos.

D O CED–OAB permite que o advogado debata causa sob seu patrocínio em qualquer veículo de comunicação, sem declarar o nome de qualquer um dos envolvidos, a título de esclarecimento da população, desde que essa atividade não proporcione a autopromoção do profissional.

DEZ/06 - NORDESTE


CURSO ESFERA - Aula 1 de exercícios - Turma da manhã - 19/10/2011


postagem original de 2008
REPOSTAGEM PARA O IV UNIFICADO (EXAME 03.2011)
GABARITO DA(s) QUESTÃO(ões) - clique em COMENTÁRIOS

ART.2º DO PROVIMENTO 112/06

Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:

I - a razão social, constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsáveis pela administração, assim como a previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome, observado, ainda, o disposto no parágrafo único deste artigo;

II - o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, podendo especificar o ramo do direito a que a sociedade se dedicará;

III - o prazo de duração;

IV - o endereço em que irá atuar;

V - o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificação da participação de cada qual, e a forma de sua integralização;

VI - o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar;

VII - a forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes, devidos ao sócio falecido, assim como ao que se retirar da sociedade ou que dela for excluído;

VIII - a possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente e de auferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal;
IX - é permitido o uso do símbolo ?&?, como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social;

X - não são admitidas a registro, nem podem funcionar, Sociedades de Advogados que revistam a forma de sociedade empresária ou cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil;

XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária;

XII - será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a indicação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;

XIII - não se admitirá o registro e arquivamento de Contrato Social, e de suas alterações, com cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios, podendo, entretanto, estabelecer quotas de serviço ou quotas com direitos diferenciados, vedado o fracionamento de quotas;

XIV - o mesmo advogado não poderá figurar como sócio ou como advogado associado em mais de uma Sociedade de Advogados, com sede ou filial na mesma base territorial dos respectivos Conselhos Seccionais;

XV - é permitida a constituição de Sociedades de Advogados entre cônjuges, qualquer que seja o regime de bens, desde que ambos sejam advogados regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento;

XVI - o Contrato Social pode determinar a apresentação de balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;

XVII - as alterações do Contrato Social podem ser decididas por maioria do capital social, salvo se o Contrato Social determinar a necessidade de quorum especial para deliberação;

XVIII - o Contrato Social pode prever a cessão total ou parcial de quotas, desde que se opere por intermédio de alteração aprovada pela maioria do capital social.

Parágrafo único. Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a ?Sociedade Civil? ou ?S.C.?;

SIMULADA 585 publicidade


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE (24/10/11)

OAB-BA MAR 2005
Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.






Turma da noite do CURSO ESFERA - aula 3 - 23/09/11

INTERNET - atividade e publicidade da advocacia

REPOSTAGEM DE JAN/10

Muito interessante esse julgado do TED/SP.


EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – ESCRITÓRIO EM AMBIENTE VIRTUAL SECOND LIFE – SIGILO PROFISSIONAL E INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO INEXISTENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PESSOALIDADE – VEDAÇÃO – PUBLICIDADE POR MEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM JOGO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE.

O Second Life, além de um jogo, constitui um ambiente de relacionamento online que oferece a possibilidade de realização de negócios com repercussão econômica e jurídica no mundo real. A utilização do referido ambiente por advogados para mero relacionamento ou jogo escapa à competência da OAB. No entanto, se o advogado utiliza o referido ambiente virtual para obter clientes, com ou sem remuneração, a quem serão prestados, no ambiente eletrônico ou fora dele, serviços advocatícios efetivos, as regras legais e éticas aplicáveis aos advogados, sem sombra de dúvida, hão de incidir. Como referido ambiente permite o rastreamento, pela empresa que o criou e o administra, de tudo o que ali se passa, não há como garantir-se o sigilo profissional do advogado, o que inviabiliza a abertura e manutenção de um escritório virtual no Second Life. Referido escritório de advocacia, por sua própria natureza, não se revestiria da basilar inviolabilidade e do indispensável sigilo dos seus arquivos e registros, contrariando o direito-dever previsto no art. 7º, II, do EAOAB. Quebra também do princípio da pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. A publicidade, via abertura e manutenção, no Second Life, de escritório de advocacia, não se coaduna com os princípios insculpidos no CED e no Prov. 94/2000 do Conselho Federal.
Proc. E-3.472/2007 – em 18/07/2007, v.m., com relação à preliminar de não conhecimento, com declaração de voto divergente do julgador Dr. FÁBIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA; com relação ao mérito, v.u. do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev. GILBERTO GIUSTI. Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.


DATA ORIGINAL DESSA POSTAGEM EM 06 DE JANEIRO DE 2010

PROPAGANDA IRREGULAR PREDILETA - DESCONTO PARA MULHERES

Podemos considerar como, no mínimo, "estranho" o oferecimento de DESCONTO para mulheres... qual seria o critério usado? Idade, peso, compleição física... rss

PUBLICIDADE - julgados do TED/SP

ANUÁRIO CONTENDO ARTIGOS JURÍDICOS, PUBLICIDADE E DESCRIÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA SELECIONADOS, COM A INCLUSÃO DE FOTO DOS ADVOGADOS QUE OS COMPÕEM - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADOS - POSSIBILIDADE, SE OBSERVADOS OS PRECEITOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB E DO PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
Não há óbice ético na participação de advogados em anuários contendo artigos jurídicos, publicidade e descrição de escritórios de advocacia. Os artigos jurídicos devem visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos, sem propósitos de promoção pessoal ou profissional (art. 32, parágrafo único do CED). O advogado só deve participar de publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia de pesquisa ou de análise que justificou a inclusão de determinado escritório de advocacia na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de advogados, sem qualquer análise ou pesquisa prévia. Quando se tratar de matéria paga pelo advogado, deve o leitor ser informado de que se trata de publicidade. A publicidade e a divulgação de fotos de advogados devem respeitar os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina e do Provimento nº 94/2000. Precedentes: E-3.008/2004, E-3.661/2008, E-3.679/2008, E-3.629/2009 e E-3.733/2009.
Proc. E-3.948/2010 - v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.




EMENTA 01 – PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO EM PERIÓDICOS COM PUBLICAÇÃO DE TEXTOS ELUCIDATIVOS, DE RELEVÂNCIA SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA – HABITUALIDADE – POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADO O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA.
Não há impedimento para que o advogado elabore, como colaborador, coluna de conteúdo jurídico, em revista de periodicidade mensal, desde que vise a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos, sem propósitos de promoção pessoal ou profissional (art. 32, parágrafo único, c/c art. 5º e 7º do CED). Deve o advogado abster-se de analisar casos concretos ou responder a consultas específicas, conforme determina a alínea “a” do artigo 8º do Provimento 94/00.
Proc. E-3.926/2010 – v.u., em 16/09/2010, do parecer e ementa nº 01 do Relator Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA, com relação a primeira parte da consulta e por maioria, aprovados parecer e ementa nº 02 do voto parcialmente divergente do julgador Dr. FÁBIO PLANTULLI, com relação a segunda parte da consulta. Rev. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

Só pra lembrar... DEONTOLOGIA FAZ A DIFERENÇA!!

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do §3º do art. 11 do Provimento 144/2011.

3.4.1.1 A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

SIMULADA 526 publicidade

Assinale a alternativa correta: Segundo as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB:


a) é permitido ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
b) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, salvo para os advogados criminalistas que atuam nas delegacias de polícia.
c) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, salvo para os advogados que atuam perante a Justiça do Trabalho.
d) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

SIMULADA 525 publicidade

Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite

(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.



CURSO ESFERA - TURMA DA MANHÃ DE EXERCÍCIOS - 25/10/11

Para relaxar: IDENTIFICANDO ADVOGADO POBRE

1. Depois de 5 anos de formado, descobrir que não vai ganhar dinheiro como advogado e prestar concurso para Oficial de Justiça;
2. ‘Incorporar’ ao escritório uma imobiliária, despachante, serviço de Junta Comercial ou de cópias xerográficas;
3. Convencer a mulher a trabalhar como secretária (para não ter de pagar salário), e a filha a fazer ‘Direito’ na USP, para estudar de graça (e depois também trabalhar de graça);
4. Ensinar à secretária a fazer as petições mais simples, para não ter de pagar estagiário;
5. Ir a casamentos, batizados ou festas de aniversário usando o anel de formatura e o broche da OAB, AASP ou do escritório preso na roupa;
6. Ir a qualquer evento social e distribuir o seu cartão para todo mundo (inclusive manobristas, garçons…);
7. Trazer garrafa térmica com água quente de casa e servir café solúvel aos clientes;
8. Aceitar fazer uma execução de 50 reais e tentar fazer um acordo;
9. Tentar a conversão de uma separação litigiosa em consensual para receber os honorários mais depressa;




10. Dizer ao estagiário: ‘O seu maior pagamento é o que você aprende aqui’;
11. Lembrar todos os dias ao estagiário que cursa quinto ano da faculdade que ‘gratidão é uma coisa muito importante’;
12. Perder prazo e colocar a culpa no estagiário;
13. Tentar convencer amigos e parentes que queiram prestar vestibular para Direito a não fazê-lo, alegando que o mercado já está muito saturado;
14. Economizar o dinheiro do almoço, passando vinte vezes na sala da OAB no Fórum para tomar café e comer bolacha de graça (a despeito da anuidade, mas esta também não é paga);
15. Quando se envolver em alguma discussão no trânsito, dizer: ‘Você sabe com QUEM está falando?’ – e mostrar a carteira da OAB;
16. Dar carteirada de OAB no guarda;
17. Ter dois ou mais adesivos de ‘Consulte sempre um Advogado’ nos vidros do carro;
18. Inscrever-se na assistência judiciária e ligar todo santo dia para o fórum, OAB ou Procuradoria para saber se ‘pintou’ alguma coisa;
19. Entulhar as prateleiras do escritório com um monte de livros que você nunca leu;
20. Ter aquela ‘balancinha’ de latão pintada de amarelo sobre a mesa do escritório;
21. Gravar na secretária eletrônica de casa: ‘Residência do DOUTOR FULANO DE TAL…;
22. Ir visitar a mãe e orientar a secretária para dizer que você está em um congresso;
23. Ficar sem emprego por mais de um ano e dizer que está estudando para concurso da Magistratura;
24. Ficar de olho nos fotógrafos em eventos em uma foto que possa ser publicada no jornal (nem que seja atrás de alguém) e, se for mesmo recortá-la e colar na parede do escritório;
25. Garantir ao cliente que a causa está ganha e, quando a coisa ficar preta, substabelecer;
26. Comprar a ‘Agenda do Advogado’ e anotar os compromissos em guardanapos de papel;
27. Vender rifa e produtos da Natura e Avon no escritório;
28. Ofender-se com piadas de advogados.


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HUMOR NO BLOG

EVENTOS QUE PARTICIPAREI

Gostaria de informar aos meus alunos-amigos que não estarei no RETA FINAL do CURSO FRAGA, conforme constatei vem sendo divulgado pela aquela instituição. Tenho muito carinho e gratidão pelo Professor Fraga, amigo pessoal e pessoa com quem trabalho há mais de uma década. Porém, neste preparatório para o 45º Exame da OAB não estarei integrando a sua equipe de professores no evento RETA-FINAL DA OAB.

Somente participo dos eventos do CURSO ESFERA e do CEPAD/Damásio de Jesus.

Abraços.










SIMULADA 528 publicidade

Sobre publicidade, assinale a opção verdadeira:

A) quando a advocacia é praticada em conjunto com outra atividade, como por exemplo administração de imóveis, pode o advogado anunciar seus serviços profissionais em conjunto com a outra atividade, desde que com discrição e moderação;
B) quando divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas, deve o advogado solicitar previamente a autorização de seus clientes;
C) o anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela;
D) o advogado pode debater causa sobre seu patrocínio em veículos de divulgação, desde que omita o nome de seu constituinte;


ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04

SIMULADA 1472 publicidade

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Sobre a PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, assinale a opção incorreta:

a) A divulgação de artigo jurídico por advogado deve ter por objetivo o caráter ilustrativo, educacional e/ou instrutivo, sem encerrar propaganda ou promoção e deve o autor abster-se de analisar caso concreto ou responder consulta específica.
b) O artigo divulgado/publicado/veiculado deve ser identificado somente com o nome do advogado e de sua sociedade de advogados, sendo vedado o fornecimento de endereço, logotipo, telefone e áreas de atuação.
c) A Televisão é admitida como veículo de publicidade da advocacia, sendo tolerada a participação em programa televisivo de perguntas e respostas.
d) Advogado não deve se insinuar para reportagens ou declarações públicas, por qualquer veículo ou meio de comunicação.


ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04





CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011

SIMULADA 1/2011 1473 publicidade


Turma da noite do CURSO ESFERA - aula 3 - 23/09/11



OABDF DEZ 2006
7. Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:
a) o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, como melhor lhe aprouver, inclusive em conjunto com outra atividade;
b) o advogado poderá anunciar os seus serviços profissionais mencionando o seu nome completo e o número da inscrição na OAB, podendo, ainda, fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia;
c) o advogado pode fazer anúncio dos seus serviços com fotos, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas e símbolos do seu escritório, inclusive com os símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
d) o advogado poderá, se assim o desejar, fazer referências, na publicidade do seu escritório, a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos que possam captar causas ou clientes.

Julgados de propaganda do TED/RJ




Orgão Julgador: 2ª TURMA DO TED

Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO AO REPRESENTADO DE OFERTA DE SERVIÇOS. CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA A NÃO CLIENTE. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ILÍCITA E IMODERADA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 28 E 31, DO CED. PENA DE CENSURA.CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA RESERVADA, PELOS BONS ANTECEDENTES, ART. 36 DO EOAB. EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM AO ATO TÍPICO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 004.401/01, Rel. HELOISA ESTELA MESSANO WAISSMAN, 18/02/2002)

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Orgão Julgador: Turma Única

Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
Anúncio de advogado. A falta de discrição e moderação; a distribuição por "mala direta" a uma coletividade, a propaganda conjunta de serviços de natureza múltipla não inerentes à advocacia; a promessa de êxito rápido e certo, à semelhança de outros sucessos profissionais, constituem um elenco de deformações da publicidade profissional violando as recomendações e vedações dos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Jurisprudência reiterada do TED da OAB/RJ. Decisão unânime.
(Processo Nº 020.130/97, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 01/12/1997)

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Orgão Julgador: Turma Única

Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
Anúncios de advogado. É reiterada a jurisprudência do TED no sentido de que o oferecimento de serviços profissionais através de anúncios em forma similar aos de propaganda comercial, visando à captação de clientela, com promessa de êxito e vantagens financeiras certas e imediatas para os clientes, constitui procedimento censurável por contrariar as recomendações do Código de Ética Profissional. Decisão unânime.
(Processo Nº 115.418/94, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 16/05/1996)

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Orgão Julgador: 4ª Turma

Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PROPAGANDA IMODERADA. INFRIN GÊNCIA DO ARTIGO 31 E SEUS PARÁGRAFOS 1° E 2º DO CÓDIGO DE ÉTICA. APLICAÇÃO DO ART.36, II E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 122.145/96, Rel. GEORGE FRANCISCO TAVARES, 14/08/2001)

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Orgão Julgador: 4ª. TURMA DO TED

Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Improcedência da Representação.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA INADEQUADA DA ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE POSSA CARACTERIZAR O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 021.665/03, Rel. ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETTO, 14/12/2004)

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Orgão Julgador: 3ª. TURMA DO TED

Recurso.Captação de Clientela.Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE PARA O CONSELHO FEDERAL. DECISÃO POR MAIORIA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO REPRESENTANTE. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA IMODERADA E DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. CARACTERIZADAS AS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 34, INCISO IV DA LEI 8.906/94 E NOARTIGO 28 DO CED. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. VENCIDA A DIVERGÊNCIA OPINANDO PELA CONVOLAÇÃO DA CENSURA EM ADVERTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 016.163/99, Rel. DAYSE MARTINS COUTO, 16/03/2004)

SIMULADA 522 -PUBLICIDADE

OABRS MAR 2003

No tocante à publicidade dos serviços de advocacia, considere as assertivas abaixo.

I – O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” deve estar acompanhado da indicação do número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem, não sendo vedada a utilização de denominação de fantasia.

II – No anúncio, são vedadas referências a valores dos serviços ou formas de pagamento.

III – Não será vedada a veiculação de anúncio no rádio, na televisão ou pelo uso de outdoor, quando contiver o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas III
(D) Apenas I e III


CURSO ESFERA - AULA 04 DA TURMA DA MANHÃ - 26/09/11

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SIMULADAS COM O GABARITO

SIMULADO 07

SIMULADO 08

SIMULADO 09 SIGILO/PUBLICIDADE

SIMULADO 10

SIMULADO 11 (V ou F)

SIMULADO 12 (PUBLICIDADE)







DICAS - VÍDEOS –LINKS PARA YOUTUBE

ASSUNTO: ATOS PRIVATIVOS (Exceções) por CANAL DOS CONCURSOS


ASSUNTO: HONORÁRIOS – Elementos para fixação por CANAL DOS CONCURSOS


ASSUNTO: SOCIEDADES DE ADVOGADOS por CANAL DOS CONCURSOS


ASSUNTO: QUOTA LITIS x DATIO IN SOLUTUM (Art.38 do CED) por CURSO ESFERA

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EVENTOS QUE PARTICIPAREI

Gostaria de informar aos meus alunos-amigos que não estarei no RETA FINAL do CURSO FRAGA, conforme constatei vem sendo divulgado pela aquela instituição. Tenho muito carinho e gratidão pelo Professor Fraga, amigo pessoal e pessoa com quem trabalho há mais de uma década. Porém, neste preparatório para o 45º Exame da OAB não estarei integrando a sua equipe de professores no evento RETA-FINAL DA OAB.

Somente participo dos eventos do CURSO ESFERA e do CEPAD/Damásio de Jesus.

Abraços.