segunda-feira, 11 de julho de 2011
TÍTULO II DO REG.GERAL DO EAOAB-minha opinião
Queria provar aos meus amigos-alunos o que andei falando neste quadrimestre sobre a real importância, a o estudo e a incidência do TÍTULO II do Regulamento Geral do EAOAB para os Exames da FGV.
O que costumo dizer nos últimos meses é, basicamente, o seguinte:
1. Era a CESPE/UnB que costumava utilizar o R.Geral do EAOAB para fazer “pegadinhas” com os alunos;
2. A FGV é uma instituição séria, sendo pouco provável que se utilize desse expediente;
3. Que caso se queira fazer questões para ninguém acertar, o conteúdo ideal para formulá-las encontra-se no Regulamento Geral do EAOAB, em especial no Título II.
Irei demonstrar isso com as questões abaixo criadas (1482 E 1483) com base tão somente no Art.61 do Regulamento Geral do EAOAB. Coloquei mais algumas “questões cretinas “ que foram apresentadas em exames no Distrito Federal (1484 a 1491). Tirem vocês mesmos suas conclusões.
O que costumo dizer nos últimos meses é, basicamente, o seguinte:
1. Era a CESPE/UnB que costumava utilizar o R.Geral do EAOAB para fazer “pegadinhas” com os alunos;
2. A FGV é uma instituição séria, sendo pouco provável que se utilize desse expediente;
3. Que caso se queira fazer questões para ninguém acertar, o conteúdo ideal para formulá-las encontra-se no Regulamento Geral do EAOAB, em especial no Título II.
Irei demonstrar isso com as questões abaixo criadas (1482 E 1483) com base tão somente no Art.61 do Regulamento Geral do EAOAB. Coloquei mais algumas “questões cretinas “ que foram apresentadas em exames no Distrito Federal (1484 a 1491). Tirem vocês mesmos suas conclusões.
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