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domingo, 17 de julho de 2011

5 - INFRAÇÕES e SANÇÕES DISCIPLINARES/ESTAGIÁRIO

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

Trata do estagiário, substabelecido nos autos, que retira autos em carga e não os devolve, mesmo após intimado.

A mais correta das alternativas apresentadas é a seguinte:

x) não há diferença na atuação do estagiário e do advogado para efeito de sanções disciplinares*

O estagiário pratica isoladamenta alguns atos, previstos no parágrafo unico do art.29 do Regulamento Geral. Entre eles está:

a) RETIRAR E DEVOLVER AUTOS EM CARTÓRIO, ASSINANDO A RESPECTIVA CARGA.

Muito embora existam diferenças para efeitos de sanções disciplinares aplicadas aos incritos na OAB, o questionamento não diz respeito ao CASO NARRADO, posto que se verifica da redação, in fine:
Em termos disciplinares, é correto afirmar que

Sendo o ato em tela praticado isoladamente, e sendo o próprio estagiário o destinatário da intimação, entendemos esta como a mais adequada ao questionamento em relação ao tema do mesmo.

s.m.j.
Roberto Morgado

*18/07/2011, 11:40 - na manhã deste dia 18/7/11 foi publicado o GABARITO PRELIMINAR pela FGV, onde se identifica como a alternativa adequada, a seguinte:

x) o advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções neste caso

Verifique-se que a sanção correspondente ao inciso XXII não poderia ser aplicada ao estagiário (suspensão), mas autoriza-se a aplicação da pena de censura e a representação disciplinar dá-se em face de ambos. Por isso, mantemos o entendimento e pretendemos colocar em breve maiores elementos que poderão fundamentar eventuais recursos em nome dos interessados.

*ELEMENTOS PARA RECURSO DISPONÍVEL EM
https://morgado.opendrive.com/files?35075850_3zNe7

2 comentários:

  1. Olá professor, esta é a segunda vez faço a prova da OAB e coincidentemente deixo de passar por apenas uma questão. Se não anularem essa é possível interpor um Recurso posterior apenas para interessados???

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  2. Realmente errei esta questão, assinalei a alternativa em não há diferenca nas sanções disciplinares, o código é claro em afirmar que o estagiário também poderá ser causador dos mesmos ilicitos que o advogado.

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