domingo, 17 de julho de 2011
12 – INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
x) a situação é permitida, diante do possível vício alegado pelo advogado
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
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