quinta-feira, 7 de julho de 2011
JULGADOS DE INSCRIÇÃO recentes (28/06/2011)
EMENTA PCA/046/2011. Recurso contra decisão não unânime. Indeferimento de inscrição no quadro da OAB. Inexigibilidade de aprovação no Exame de Ordem. Não cumprimento, entretanto, do requisito previstos na Lei n.º 4215/63, relativo à presença de um representante da OAB na banca que examinou o estágio. Ocorrência também de Incompatibilidade nos termos do Art. 28, III, do EAOAB. Voto vista discordando do Relator. Recuso não provido.
EMENTA/PCA/044/2011. Inscrição por transferência. Direito do advogado previsto no art. 10, § 3º do EAOAB. Comprovado que o bacharel possuía domicílio na cidade onde realizou Exame de Ordem e a inscrição principal. Inexistência de nulidade na inscrição principal original. É direito/dever a transferência da inscrição principal para a Seccional para onde transferiu seu domicílio profissional.
EMENTA PCA/050/2011. REPRESENTAÇÃO – SUSPENSÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA - INDÍCIOS DE FRAUDE QUANTO AO DOMICÍLIO DECLARADO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Bacharel que não comprova possuir domicílio civil no Estado em que prestou exame de ordem. Representação procedente para o fim de determinar o cancelamento da inscrição originária viciada. Representação acolhida.
EMENTA PCA/055/2011. Pedido de inscrição suplementar. Inexistência de prova idônea da mudança de domicílio. Reprovação em outros exames em seccional que almeja suplementar. Impossibilidade de transferência. Inteligência dos arts. 8º, inciso IV, 10, § 1º e 11, inciso V, da Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB). Representação procedente.
EMENTA/PCA/044/2011. Inscrição por transferência. Direito do advogado previsto no art. 10, § 3º do EAOAB. Comprovado que o bacharel possuía domicílio na cidade onde realizou Exame de Ordem e a inscrição principal. Inexistência de nulidade na inscrição principal original. É direito/dever a transferência da inscrição principal para a Seccional para onde transferiu seu domicílio profissional.
EMENTA PCA/050/2011. REPRESENTAÇÃO – SUSPENSÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA - INDÍCIOS DE FRAUDE QUANTO AO DOMICÍLIO DECLARADO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Bacharel que não comprova possuir domicílio civil no Estado em que prestou exame de ordem. Representação procedente para o fim de determinar o cancelamento da inscrição originária viciada. Representação acolhida.
EMENTA PCA/055/2011. Pedido de inscrição suplementar. Inexistência de prova idônea da mudança de domicílio. Reprovação em outros exames em seccional que almeja suplementar. Impossibilidade de transferência. Inteligência dos arts. 8º, inciso IV, 10, § 1º e 11, inciso V, da Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB). Representação procedente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.