domingo, 17 de julho de 2011
8 – INSCRIÇÃO
x) a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
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