segunda-feira, 11 de julho de 2011
SIMULADA 1/2011 1477 publicidade
ESFERA – N.Iguaçu – dia 17/09/11 – Turma de sábado
Fotos gentilmente cedidas pela aluna DANI FERREIRA
OABMG – II/2007
29) Com relação à publicidade, é CORRETO afirmar:
a) o advogado pode anunciar os seus serviços, com total liberdade, apenas evitando expressões incompatíveis com a dignidade da advocacia.
b) o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
c) o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, podendo valer-se de "outdoor".
d) o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, podendo valer-se de divulgação de folhetins em praça pública, acompanhados de sua fotografia.
CURSO ESFERA - Aula 02 - TURMA DE EXERCÍCIOS - 08 de julho de 2011
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letra b
ResponderExcluirSIMULADA 1477 letra B
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