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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 7 de julho de 2011

RELEMBRANDO O EDITAL: pendências na grade


Sempre bom lembrar aos que ainda não são bacharéis e irão prestar o Exame a seguinte situação prevista no Edital:
1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.4.1.3 Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

2 comentários:

  1. Gostaria de saber qual a origem da informação:caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011. para que receba meu certificado. grato.
    Rodrigo Dantas

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  2. achei. é do edital 2011.1.
    Rodrigo Dantas

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