CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 16 de julho de 2011

SIMULADA 1/2011 1498 inscrição

Jefferson Sonjeffer é advogado inscrito no Conselho Seccional do Acre desde 2007 e no início do ano corrente efetuou pedido de transferência de domicílio no Conselho Seccional de São Paulo. O Conselho Paulista identificou a inexistência de prova idônea da mudança de domicílio, além do requerente sofrer reprovação em outros exames nesta seccional, que agora almeja transferir-se. Representou-se o Interessado ao Conselho Federal.

Diante do acima exposto e comprovados os fatos informados pela OAB/SP pelo Conselho Federal

a) Dar-se-á a impossibilidade de conceder a inscrição suplementar e o Conselho Federal pode determinar o cancelamento da inscrição originária do Interessado
b) Diante da negativa demonstrada pelo Conselho Federal, somente após 3(anos) poderá requerer novamente a suplementar, contado da data do pedido
c) Diante da negativa demonstrada pelo Conselho Federal, somente após 3(anos) poderá requerer novamente a suplementar, contado da data da decisão que indeferiu o pedido
d) O mesmo deve autorizar a inscrição do Interessado por atualmente o Exame possuir conteúdo unificado em todo o território nacional

CURSO FRAGA- Aula 02 - TURMA DE SÁBADO(1) - 09 de julho de 2011


FRAGA NITERÓI - Aula 02 - Manhã - 13/07/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.