domingo, 3 de julho de 2011
SIMULADA 1/2011 1454
São permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
b) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;
c) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
d) menção a título acadêmico não reconhecido;
FRAGA - SÁBADO 25/06/2011 - TURMA INTENSIVA
a) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
b) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;
c) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
d) menção a título acadêmico não reconhecido;
FRAGA - SÁBADO 25/06/2011 - TURMA INTENSIVA
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letra b
ResponderExcluirSIMULADA 1454 letra B
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