27. ( ) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
28. ( ) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
29. ( ) O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
30. ( ) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
CURSO FRGA - NITERÓI - INTENSIVÃO - foto tremida dos "PERIGUETES" JOÃO e MARIA em destaque - 02/07/2011
CURSO FRGA - NITERÓI - INTENSIVÃO COM MEUS AMIGOS EM 02/07/2011
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