CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 29 de julho de 2011

OAB/RJ E O EXAME DE ORDEM

FONTE: site do Conselho Federal da OAB

Brasília, 26/07/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (26) que o parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem é isolado e não deve ter o crivo de influenciar no entendimento do Supremo Tribunal Federal quando for julgar a matéria. "Nas diversas ações judiciais que têm o mesmo objeto Brasil afora o Ministério Público tem emitido parecer de forma favorável ao Exame", afirmou.

Wadih Damous lembrou que, além de isolado, o parecer emitido pelo subprocurador é inconstitucional. "Me parece que, com todo o respeito que o subprocurador merece, ele acaba não observando que se seu entendimento prevalecesse, isso significaria, na prática, o fim da advocacia e de outras carreiras jurídicas, pois o Exame de Ordem também afere os conhecimentos mínimos inclusive dos futuros procuradores da República e magistrados".

O cenário se agrava, segundo análise do presidente da OAB-RJ, quando se leva em consideração que a maioria dos bacharéis em Direito que pleiteia advogar sem se submeter ao Exame é oriunda de cursos "de beira estrada", cujo conteúdo, estrutura e qualidade de ensino passou por pouca ou nenhuma fiscalização por parte do Ministério da Educação.

"Esses cursos de péssima qualidade vendem verdadeiras ilusões em forma de diploma aos bacharéis e não os preparam adequadamente para o mercado. Não se pode aceitar que essas pessoas, depois de formadas e com base em um diploma que pouco significa, queiram exercer a profissão de advogado, lidando com bens que são tão caros às pessoas, como o seu patrimônio e a liberdade", afirmou Damous, lembrando que a sociedade tem que ter a segurança que está sendo assistida por profissionais qualificados, que demonstraram ter conhecimentos razoavelmente consistentes para atuar como advogados.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

MINISTRO DA JUSTIÇA COMENTA EXAME DA OAB

FONTE: SITE DO C.FEDERAL DA OAB

Brasília, 28/07/2011 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:

"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988".

terça-feira, 26 de julho de 2011

RECURSO DE ÉTICA PROFISSIONAL - EXAME 1.2011

Disponibilizei elementos para você fazer o recurso da questão do estagiário que retira autos em carga e não os devolve.
Visualize os elementos ou faça o download diretamente para seu CPU acessando os links abaixo.

VISUALIZAR
https://morgado.opendrive.com/files?40334182_AeySG

Obs.: em 01/08/2011 inseridos novos links devido a um problema no site que disponibiliza os arquivos.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Minha recompensa começa a chegar...

por e-mail - 17/7/11 às 07:38
Caro Mestre, muitíssimo obrigado.Não estudei Deontologia na faculdade ( estou indo para o 9 período) e a única aula que assisti sobre o tema foi a sua no curso de exercícios do Fraga.
Acertei 9 das 12
o que foi fundamental para chegar nas prováveis 43 ( gabarito do portaldo exameda ordem) que garantirão minha aprovação.
VALEU!!!!!!!!!
Abs,
Zé Paulo

Taiane, em conversa no facebook, às 08:17

(...) foi muito bom... antes da prova estava lendo aquelas super dicas
(...) mas na hora que abri a prova e vi ética na primeira folha fiquei muito tranq
acertei 11 de etica
(...) mas mesmo assim te agradeço pelos 11 pontos....
tinha me dedicado muito a tributário tb mas não vi muita coisa...


Na caixa de mensagens do BLOG às 07:51

oi querido! errei 2 de bobeira. Vc é o máximo, mas acho que dessa vez ainda não vai dar. estaremos juntos para a próxima. Obrigada pelo seu entusiasmo.

celia passos



Bia Munhoz no facebook às 11:42

Professor ne mole não.Vc hein? Excelenteeeee!!!Só errei uma em deonto!!MAs pena que nas outras materias não fui tão bem assim..rsrs..Fiquei com 33..Aff!!

Na caixa de mensagens do BLOG às 08:57

Ao Mestre com carinho! Ainda não sei do resultado total da prova 2011.1 - mas saber que após os seus ensinamentos, me proporcionaram ACERTAR 08 (OITO) questões, já são bastantes significantes, valeu!
silvio machado



no facebook às 12:04

consegui gabaritar a sua materia novamente, muito agradecido! (...)
claro meu amigo em breve vou colocar a foto talves o senhor se recorde minha pessoa pois tive aulas com o senhor no esfera e no Fraga
a sua humildade e este carinho e respeito com os alunos e que te fazem esta pessoa tão amada por todos
DEUS te abençoe professor e são pessoas feito o senhor que nos motiva acreditar que vale a pena
Gilvan José

às 12:02 no facebook

professor acertei 10 de deonto por pocuo(sic) n gabaritei
Felipe Pamplona

DICAS DO MORGADO:9 das 12 estavam lá!!!

Se você leu as minhas dicas que disponibilizei aos alunos, encaminhando através de e-mail para os adquirentes do meu livro e com link para download no BLOG, se deu bem...

Afinal, 9 das dicas eram as respostas dos questionamentos.

1 Questão sobre advogado usuário habitual de drogas:
DICA 76 São consideradas CONDUTAS INCOMPATÍVEIS, entre outras: prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; incontinência pública e escandalosa e embriaguez ou toxicomania habituais.




2 Questão sobre possibildidade se ser sócio em mais de uma sociedade
DICA 57 A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede e o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional
3 – Direito de acesso a processo sigiloso
DICA 34
Mesmo sem procuração é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;



4 – Sobre o uso das informações pelo advogado
DICA 113
As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte


5 – Sobre o estagiário
DICA 30 O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado

6 – Sobre a presença de representante da OAB
DICA 39
O advogado tem direito a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia e também quando houver determinação judicial de busca e apreensão em seu escritório ou local de trabalho. A OAB deve encaminhar o representante em tempo hábil e, se mantiver-se inerte, os atos poderão ser realizados e serão considerados válidos.


7 Sobre o Processo Disciplinar
DICA 99
cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. a representação contra membros dos Conselhos Seccionais da OAB é processada e julgada pelo Conselho Federal.



10 – Sobre os membros do poder legislativo e sua incompatibilidade
DICA 54 São impedidos os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, mas se estes forem membros(ou substitutos legais) na Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertençam, estarão incompatibilizados para o exercício da advocacia.
11 – Sobre a exceção da regra do impedimento aos docentes de cursos jurídicos
DICA 56 Todo servidor público é, no mínimo, impedido; os servidores públicos que não estejam expressamente listados nos incisos do art.28 não poderão advogar contra a fazenda que os remunera, tão somente.(exceto os docentes de cursos jurídicos, que permanecem livres para o exercício da atividade contra a fazenda que os remunera)
AS DICAS ESTÃO NA BARRA LATERAL, bem abaixo da minha charge.
Clique na miniatura ou acesse o link

https://morgado.opendrive.com/files?34540155_HIl7a

GABARITOS DA FGV OFICIAIS


VEJA O VÍDEO DE CORREÇÃO NO CURSO ESFERA

GABARITO DO EXAME 1.2011 DA OAB APLICADO NO DIA 17/07/2011

Por favor, não deixe de dizer-me quantas questões você acertou em Deonto clicando na enquete ao lado. Desde já grato. Abraços!


domingo, 17 de julho de 2011

1 – INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

x) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
c/c
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
(AMBOS DO Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil)

2 – SOCIEDADES DE ADVOGADOS

x) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 15. (...)
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional

3 – MANDATO

x) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art,7º - É direito do advogado
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

4 - SIGILO PROFISSIONAL

x) ao advogado é permitida a divulgação de confidências com a autorização do cliente

Código de Ética e Disciplina
Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

5 - INFRAÇÕES e SANÇÕES DISCIPLINARES/ESTAGIÁRIO

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

Trata do estagiário, substabelecido nos autos, que retira autos em carga e não os devolve, mesmo após intimado.

A mais correta das alternativas apresentadas é a seguinte:

x) não há diferença na atuação do estagiário e do advogado para efeito de sanções disciplinares*

O estagiário pratica isoladamenta alguns atos, previstos no parágrafo unico do art.29 do Regulamento Geral. Entre eles está:

a) RETIRAR E DEVOLVER AUTOS EM CARTÓRIO, ASSINANDO A RESPECTIVA CARGA.

Muito embora existam diferenças para efeitos de sanções disciplinares aplicadas aos incritos na OAB, o questionamento não diz respeito ao CASO NARRADO, posto que se verifica da redação, in fine:
Em termos disciplinares, é correto afirmar que

Sendo o ato em tela praticado isoladamente, e sendo o próprio estagiário o destinatário da intimação, entendemos esta como a mais adequada ao questionamento em relação ao tema do mesmo.

s.m.j.
Roberto Morgado

*18/07/2011, 11:40 - na manhã deste dia 18/7/11 foi publicado o GABARITO PRELIMINAR pela FGV, onde se identifica como a alternativa adequada, a seguinte:

x) o advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções neste caso

Verifique-se que a sanção correspondente ao inciso XXII não poderia ser aplicada ao estagiário (suspensão), mas autoriza-se a aplicação da pena de censura e a representação disciplinar dá-se em face de ambos. Por isso, mantemos o entendimento e pretendemos colocar em breve maiores elementos que poderão fundamentar eventuais recursos em nome dos interessados.

*ELEMENTOS PARA RECURSO DISPONÍVEL EM
https://morgado.opendrive.com/files?35075850_3zNe7

6 – DIREITOS DOS ADVOGADOS

x) a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

7 - PROCESSO DISCIPLINAR

x) Conselho Federal da OAB

Código de Ética e Disciplina
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
§ 3º. A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

8 – INSCRIÇÃO

x) a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

10 – INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO

x) não é possível sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

9 – HONORÁRIOS/MANDATO

x) a data da revogação do mandato

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
V - da renúncia ou revogação do mandato.

GABARITO PRÉVIO DO EXAME 1.2011 PARA O CURSO FRAGA



VÍDEO COM LEGENDAS DA FUNDAMENTAÇÃO

12 – INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

x) a situação é permitida, diante do possível vício alegado pelo advogado

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

11 - INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO

x) a situação peculiar que permite o exercício da advocacia contra entidade vinculada

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

ASSIM COMO O SÁBADO... o DOMINGO será perfeito!!

Este é o nascer do dia de uma data importante para centenas de meus alunos, que nos últimos meses abriram mão de um sem número de afazeres, prazeres e mimos para poderem se dedicar ao seu objetivo imediato: APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM.

Esse domingo, de luz, é a data de mais uma vitória!!!!

05:55hs
06:20hs
06:40hs
07:00

MEU SÁBADO PERFEITO



De minha janela avistei esse lindo contraste entre o azul e vários tons de verde;
agradeci por estar vivo.

Orei, como costumo fazer, uma oração de uma professora nordestina ensinara a uma menina. Essa oração, que por mais que tente encontrar referências de seus trechos em buscadores eletrônicos de toda espécie, nunca encotrei nada semelhante.

Uma namorada contou-me que no interior do Ceará, a professora, já bastante idosa e num vilarejo muito probre, antes de iniciar as aulas orava com os alunos. Impressionou-me e nunca mais deixei de usá-la diariamente antes de minhas aulas.

Acho-a poderosa e logo em seu início o trecho que mais me agrada:

(...)Venho ajudar no trabalho de sua criação;
vou fazer com meu amor e meu trabalho novas pessoas,
que desejo que sejam melhores do que eu (...)

Neste último sábado encontrei nas salas de aula por que passei muitos destes, que serão melhores do que eu.

É bom que seja assim. Foi um sábado perfeito, de luz e esperança. O dia seguinte (hoje, domingo) seria um dia importante na vida de todos os presentes.

Conto meu sábado para iniciar esse domingo que será de vitória, conquista e trabalho duro. Não nessa ordem.

Um bom domingo a todos.


AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10


DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011


DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011


CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 16/07/2011


CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 16/07/2011



CURSO FRAGA - RETA FINAL (2)- DIA 16/07/2011





AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

sábado, 16 de julho de 2011

O TOP 10 É UM EVENTO INESQUECÍVEL!!!

Mais do que qualquer outra coisa, A ENERGIA dos participantes do TOP10 ESFERA fez com que o evento fosse um verdadeiro show.

Animados, Bem dispostos, preparados e conscientes, o pessoal dessa edição do TOP10 me surpreendeu com a confiança e o conhecimento demonstrado durante a minha participação.

Quer recompensa maior para um professor? Creio não existir.

Vê-los daquala maneira fez-me sentir-me bem melhor... Afinal; EU NÃO TÔ LEGAL!!! rs

Assim como eles, me angustia a chegada de cada exame; mas esse me angustiarei menos, pois vê-los preparados daquela maneira fez encher-me de orgulho e perceber, que há muito, não encontrava um grupo tão homogêneo e tão grande de alunos preparados para o certame.

Agora, é fazer o exame e sorrir... Eles, em sua quase totalidade, estão dentro!

Obrigado amigos, foi uma manhã formidável! Torço por vocês!



AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10


AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10


AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

AMIGOS-ALUNOS DO CURSO ESFERA EM 16/07/2011 DURANTE O TOP-10

DIA 16/07/11 NO FRAGA: INTENSIVÃO E RETA FINAL

CURSO FRAGA - RETA FINAL (2)- DIA 16/07/2011

CURSO FRAGA - RETA FINAL (2)- DIA 16/07/2011

CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 16/07/2011

DICAS DE SIGILO PROFISSIONAL

PARA EXAME 1.2011

111 A advogado deve recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional

112 O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa

113 As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte

114 Violar, sem justa causa, sigilo profissional e infração disciplinar tipificada no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e punido com pena de censura

115 Deve ainda o advogado resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas quando postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente.

116 Havendo posterior conflito de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo profissional.

117 A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.



DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011


DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011

AMANHÃ É DIA DE TOP 10 NO ESFERA!!!


TOP 10 DO CURSO ESFERA EM 05 DE FEVEREIRO DE 2011

SIMULADA 1/2011 1497 IMPED. E INCOMPAT.

Analise as assertivas:

I. O cargo de Auditor-Fiscal da Receita é incompatível com o exercício a advocacia, não autorizando o exercente a promover a sua inscrição na OAB.
II. O Fiscal de trânsito da Prefeitura Municipal de Belford Roxo (RJ) é considerado tão somente impedido de exercer a advocacia em face da Prefeitura daquele município, podendo obter sua inscrição na OAB..
III. O Técnico Fazendário, exercendo cargo da carreira técnica fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do governo do Distrito Federal tem sua inscrição principal indeferida face a incompatibilidade demonstrada.

Assinale a alternativa correta:

a) Somente a alternativa I encontra-se correta;
b) Somente as alternativas I e III encontram-se corretas;
c) Somente as alternativas II e III encontram-se corretas;
d) Todas as alternativas estão corretas

Fundação Getúlio Vargas - Aula única - 13/07/2011

Fundação Getúlio Vargas - Aula única - 13/07/2011

SIMULADA 1/2011 1498 inscrição

Jefferson Sonjeffer é advogado inscrito no Conselho Seccional do Acre desde 2007 e no início do ano corrente efetuou pedido de transferência de domicílio no Conselho Seccional de São Paulo. O Conselho Paulista identificou a inexistência de prova idônea da mudança de domicílio, além do requerente sofrer reprovação em outros exames nesta seccional, que agora almeja transferir-se. Representou-se o Interessado ao Conselho Federal.

Diante do acima exposto e comprovados os fatos informados pela OAB/SP pelo Conselho Federal

a) Dar-se-á a impossibilidade de conceder a inscrição suplementar e o Conselho Federal pode determinar o cancelamento da inscrição originária do Interessado
b) Diante da negativa demonstrada pelo Conselho Federal, somente após 3(anos) poderá requerer novamente a suplementar, contado da data do pedido
c) Diante da negativa demonstrada pelo Conselho Federal, somente após 3(anos) poderá requerer novamente a suplementar, contado da data da decisão que indeferiu o pedido
d) O mesmo deve autorizar a inscrição do Interessado por atualmente o Exame possuir conteúdo unificado em todo o território nacional

CURSO FRAGA- Aula 02 - TURMA DE SÁBADO(1) - 09 de julho de 2011


FRAGA NITERÓI - Aula 02 - Manhã - 13/07/2011

SIMULADA 1/2011 1499 inscrição

JOELMIR TAVARES, requereu junto a OAB de São Pedro da Aldeia (RJ) a sua re-inscrição como advogado, ressaltando a necessidade de manutenção do número que possuía quando advogado. Joelmir manteve-se afastado da advocacia por um período de aproximadamente quinze anos para o exercício do cargo de Promotor Público. Diante do acima exposto:

a) A manutenção da antiga numeração não é um direito adquirido e descaracterizado o número como patrimônio resultante do exercício da advocacia, não será permitida a inscrição com reutilização do antigo número;
b) Será atendido e voltará a utilizar o antigo número por se tratar de direito personalíssimo, adquirido quando realizou a sua incrição como advogado pela primeira vez;
c) Só será possível caso nenhum advogado estiver utilizando o número requerido;
d) Terá de obter a aprovação de 2/3 dos membros do Conselho competente para que utilize o antigo número.

DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011


DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011

sexta-feira, 15 de julho de 2011

PRÉVIA DO CEPAD NO DESAFIO OAB

O DESAFIO OAB promovido pelo CEPAD/DAMÁSIO DE JESUS foi um show!! Descontraído e contagiante, os professores dão aquelas dicas que os alunos não podem esquecer no dia da prova. Abaixo, alguns registros desse momento agradável e produtivo. As demais fotos serão postadas junto com as simuladas.

Valeu pessoal do CEPAD!! Vocês são como a renúncia; DEEEEEEEEEEEEEEEZZZZZZZZZZ!!!


DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011

DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011

DESAFIO OAB CEPAD/DAMÁSIO - DIA 15/07/2011

quinta-feira, 14 de julho de 2011

BOAS E SIMPLES DICAS PARA O DIA DO EXAME

Na página eletrônica da UNIVERSIDADE DE COIMBRA encontrei algumas valiosas dicas que quero dividir com vocês.

O Dia do Exame - Todos nós sentimos algum nervosismo ou tensão antes dos exames, ou de outros acontecimentos importantes na nossa vida. Na realidade, um pouco de ansiedade pode até motivar-nos; o problema está quando é em níveis elevados, interferindo, por exemplo, na nossa preparação e desempenho nos exames.

Assim, deixamos umas dicas:

1.Na noite anterior ao dia do exame, não se deve estudar até tarde. Se têm por habito ler antes de adormecer, leiam algo não relacionado com a matéria (BD, por exemplo.)

2.Iniciar o dia com um pequeno almoço moderado; cuidado com o café, em algumas situações poderá aumentar os sintomas de ansiedade;

3.Organizar-se de maneira a chegar ao local do exame com alguma antecedência, pois facilita a descontracção e a concentração;

4.Procurar fazer algo relaxante na hora anterior ao exame – o estudo “à última hora” irá prejudicar os conhecimentos que tem acerca da matéria;

5.Evitar colegas que gerem ansiedade, ou que possam prejudicar a estabilidade.

6.Se a espera causar ansiedade, a leitura de uma revista ou um jornal poderá ajudar.



Em situação de exame:


•Ler o enunciado todo antes de começar a responder;
•Planear o tempo que se vai gastar em cada pergunta atendendo ao seu grau de dificuldade;
•Reservar algum tempo para planear as respostas (e.g.: tópicos) e, se possível, no final do exame para as rever;
•Procurar começar pelas mais fáceis.

A.L.T.E.R.: Uma técnica de exame:

A – ADMINISTRAÇÃO
Respeitar as instruções; indicar todas as informações pedidas no lugar próprio (nome, ano, licenciatura, etc...).

L – LER
Ler e reler as perguntas; identificar palavras importantes; imaginar, rapidamente, um esboço da pergunta.

T – TIMING
Estabelecer a ordem pela qual vai responder às perguntas; reservar um tempo para ler as questões no início do exame e outro para a reler e corrigir no fim.

E – ESCREVER
Redigir a resposta em 2 etapas: 1 – construir o plano das resposta (resposta estruturada; conjunto coerente); 2 – redacção propriamente dita.

R – RELER
Reler as respostas, verificando a ortografia, a expressão e o arranjo das ideias; verificar a apresentação da folha ( o n.º da pergunta está claramente identificado?); rever os cálculos efectuados; eventualmente, completar uma pergunta que tenha sido abandonada por falta de tempo (neste caso, deve ir imediatamente ao essencial, evitando pormenores).

EXTRAÍDO DE :
http://www.uc.pt/fctuc/ceip/metodos_estudo/dia_exame

DICAS PARA 44º EXAME - INFRAÇÕES/SANÇÕES DISCIPLINARES

71 São TRÊS as EXCEÇÕES do prazo máximo de 12 meses para a suspensão: Prestação de contas(art.34,XXI); Pagamento a OAB(art.34,XXIII) e Inépcia profissional (art.34,XXIV)
72 As ATENUANTES (art.40, EAOAB) possuem 4 finalidades: conversao da censura em advertencia; determinar o prazo de suspensão; determinar o valor da multa; identificar a conveniência da aplicação cumulativa da multa com a censura/suspensão.
73 São apenas QUATRO as sanções disciplinares: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA.
74 São consideradas CONDUTAS INCOMPATÍVEIS, entre outras: prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; incontinência pública e escandalosa e embriaguez ou toxicomania habituais.
75 O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal e cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho





76 A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos
77 A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante
78 Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.
79 PATROCÍNIO INFIEL é um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado; TERGIVERSAÇÃO trata-se de crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias e LIDE TEMERÁRIA é a que se intenta sem razão e com abuso de direito, ou por mero capricho, revelando-se ainda na ilegitimidade do direito em que se procura fundar determinada ação. O feito é proposto no intuito de trazer danos ao demandado mas também pode revelar-se até mesmo na imprudência da ação, desonestidade e má-fé.
80 Sobre devolução dos autos ao cartório, o advogado após ser intimado a fazê-lo (publicação no Diário Oficial ou Oficial de Justiça) não os devolve pode sofrer BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS;Estará IMPEDIDO DE RETIRAR AQUELES AUTOS DE CARTÓRIO;Terá de PAGAR MULTA DE ½ SALÁRIO MÍNIMO;Será remetido pelo Juízo Ofício a OAB;Irá RESPONDER CRIMINALMENTE pela retenção dos autos; Incorrerá em INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL com pena de CENSURA e Pode responder por perdas e danos

NOTÍCIA VELHA -MEC vai cortar vagas nos cursos de direito

Brasília, 25/03/2008 - O Ministério da Educação (MEC) pretende cortar cerca de 13 mil vagas em 23 cursos de direito reprovados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A exigência fará parte dos termos de saneamento que serão assinados nos próximos dias, dando prazo de um ano para que os cursos melhorem a qualidade do ensino, sob pena de abertura de processo administrativo. Em tese, o processo pode levar à suspensão de vestibulares e ao fechamento das faculdades.

O corte atinge vagas que seriam oferecidas este ano. Ou seja, nenhum estudante será obrigado a deixar a faculdade. O secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, diz que o objetivo é reduzir o número de novos alunos para que as instituições tenham melhores condições de atender os alunos: - A lógica, em vários casos, é: atender menos estudantes para atendê-los melhor. Embora a imprensa dê mais destaque ao número de vagas reduzidas, o que estamos fazendo é tentando, e conseguindo, compatibilizar a estrutura acadêmica existente ao número de estudantes compatível com a qualidade mínima desejável - explicou Mota, por e-mail.

Seis instituições já vão assinar o acordo Das 23 instituições na mira do MEC, seis já estão com tudo pronto para a assinatura dos termos de saneamento. Duas delas são do Rio de Janeiro: a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, no Rio, e o Centro Universitário UniAbeu, em Belford Roxo. O anúncio oficial está previsto para o próximo dia 10 de abril. Até lá, o número de vagas cortadas poderá mudar.
Fonte: (O Globo)

Enquanto isso, na (antiga) feira de São Cristovão...




Coma uma mandioquinha frita e ganhe uma consulta ao som do trio forró...