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segunda-feira, 22 de março de 2010

SIMULADA 1/2010 815 inscrição MG

OABMG – II/2006
83 - Leia atentamente as afirmativas abaixo:
I – A inidoneidade do requerente de inscrição nos quadros da OAB somente pode ser suscitada por advogados regularmente inscritos na OAB ou pelas autoridades competentes.
II – O estagiário pode requerer sua inscrição como tal junto ao Conselho Seccional perante o qual se localize seu curso de graduação, ou onde possua seu domicílio.
III – É facultado ao Conselho Seccional suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal.
IV – A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional perante o qual tenha prestado e obtido aprovação no Exame de Ordem.

Sobre as afirmativas acima é correto afirmar:

a) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
b) Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
c) Somente a afirmativa IV está correta.
d) Nenhuma das afirmativas está correta.

Minha nova e participativa amiga/aluna CARLA, que muito embora tenha gabaritado DEONTOLOGIA no último exame mostrou-se muito atenta. Uma simpatia que, como eu, adora uns defumados da serra... no CURSO CEPAD - CENTRO(RJ) - 05/03/2010 - TURMA DA NOITE - AULA 01

2 comentários:

  1. nenhuma assertiva correta...

    Seu erro foi sobre o domicílio. A inscrição PRINCIPAL é realizada no DOMIC´LIO PROFISSIONAL do advogado.

    SIMULADA 1/2010 815 letra D

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