quarta-feira, 31 de março de 2010
SIMULADA 1/2010 843
OAB RJ MAR 2005 - 27º Exame de Ordem
1 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB
UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010
1 - Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB
UNIVERCIDADE - DOMINGO DIA 14 DE MARÇO DE 2010
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ResponderExcluirAbraços,
Morgado.
Letra: B
ResponderExcluirSIMULADA 843 letra c
ResponderExcluirLu,
conforme informei-lhe no comentário da postagem 848(ou 850?) a incompatibilidade não se confunde com o IMPEDIMENTO, que é termo técnico (me parece ser essa sua principal dificuldade...)
O inciso III do art.28, que TRATA DE INCOMPATIBILIDADE lista o cargo de chefia da administração.
aRT.28, III C/C ART.11, IV
obrigada, pela explicação professor, realmente tenho um pouco de dificuldade com esse tema.
ResponderExcluirNão seria art 12 II???
ResponderExcluirExato, anônimo. Parabéns pela atenção.
ResponderExcluirArt.28,III c/c art.12,II