quarta-feira, 31 de março de 2010
ANUIDADE - CALOTE INSTITUCIONALIZADO!!!
Lamentavelmente o que por algumm tempo achamos ser somente fruto da ganância dos administradores da OAB fluminense foi ratificada através da Ementa nº 029/2010 do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que deixou claro que Os valores recolhidos a título de anuidade não devem ser restituídos em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. Caráter anual das contribuições. Princípio da legalidade. Obrigação civil e não tributária. Repasse das receitas à Caixa de Assistência dos Advogados, ao Conselho Federal da OAB e ao Fundo Cultural. (Brasília, 9 de novembro de 2009)
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