Os recursos contra questões decididas pela diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados devem ser julgados, privativamente,
a) pelo Conselho Seccional ao qual esteja ligada a entidade.
b) pelo Conselho Federal.
c) pelo Tribunal de Ética e Disciplina da respectiva Seccional.
d) pela própria diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

NITERÓI-FRAGA-27/02/2010
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