Como órgãos da OAB, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subsecções e as Caixas de Assistência dos Advogados, têm seus integrantes eleitos na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, por votação direta dos advogados regularmente inscritos. O prazo do mandato terá vigência a partir de
A. primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Seccional, primeiro de fevereiro para a CAASP, primeiro de março para as Subseções e primeiro de abril para o Conselho Federal.
B. primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Federal e primeiro de fevereiro para todos os demais órgãos.
C. primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Federal e Conselho Estadual e primeiro de fevereiro para os demais órgãos.
D. primeiro de fevereiro do ano seguinte para o Conselho Federal e primeiro de janeiro para todos os demais órgãos.
As animadas e interessadas Thais e Marcella no fundo.
Já Léo, ao lado de Pati, esconde a simpática Liliane.
Novamente as interessadas Suellen e Giselle.
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