sábado, 27 de março de 2010
GUARDA MUNICIPAL É INCOMPATÍVEL
Muito embora eu não concorde, não cabe essa discussão dentro da disciplina ministrada para realização da 1ª fase do Exame de admissão.
Assim, entendam que O GUARDA MUNICIPAL É INCOMPATÍVEL(definitivo).
Dois julgados nesse sentido, abaixo transcritos:
Guarda Municipal. Estagiário. Incompatibilidade.
Ementa: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V. (Proc. 5.292/98/PCA, Rel. José Paiva de Souza Filho (AM), Ementa 021/99/PCA, julgamento: 08.02.99, por maioria, DJ 15.03.99, p. 28, S1) Similar: Recurso nº 5.382/99/PCA-SP, Rel. Marília Muricy Machado Pinto (BA), julgamento: 08.11.99, por unanimidade, DJ 17.11.99, p. 147, S1
Guarda municipal. Incompatibilidade. Impossibilidade de inscrição como estagiário.
Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94. (Proc. 005.176/97/PCA-RJ, Rel. Elena Natch Fortes, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262)
Bom ainda lembrr-lhes que os servidores que trabalham no SISTEMA PENITENCIÁRIO e INSTITUIÇÕES PARA MENORES INFRATORES, tais como DESIPE, DEGASE, etc. também são considerados incompatíveis.
Assim, entendam que O GUARDA MUNICIPAL É INCOMPATÍVEL(definitivo).
Dois julgados nesse sentido, abaixo transcritos:
Guarda Municipal. Estagiário. Incompatibilidade.
Ementa: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V. (Proc. 5.292/98/PCA, Rel. José Paiva de Souza Filho (AM), Ementa 021/99/PCA, julgamento: 08.02.99, por maioria, DJ 15.03.99, p. 28, S1) Similar: Recurso nº 5.382/99/PCA-SP, Rel. Marília Muricy Machado Pinto (BA), julgamento: 08.11.99, por unanimidade, DJ 17.11.99, p. 147, S1
Guarda municipal. Incompatibilidade. Impossibilidade de inscrição como estagiário.
Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94. (Proc. 005.176/97/PCA-RJ, Rel. Elena Natch Fortes, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262)
Bom ainda lembrr-lhes que os servidores que trabalham no SISTEMA PENITENCIÁRIO e INSTITUIÇÕES PARA MENORES INFRATORES, tais como DESIPE, DEGASE, etc. também são considerados incompatíveis.
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ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
ResponderExcluirLei nº 8.906, de 04 de julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
O cargo de sub-comandante da Guarda Municipal é incompatível;
Todos os policiais e funcionários da polícia civil e militar estão incompatibilizados com a advocacia, inclusive, os prestadores de serviço, ainda que empregados de empresas privadas.;
TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 1843 DF 0001843-61.2011.4.01.3100
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Data de Publicação: 06/09/2012
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL INSCRIÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCE CARGO DE SEGURANÇA EM ÓRGÃO DO PODER LEGISLATIVO FEDERALINCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DAADVOCACIA LIMITADO À FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA ÔNUS DA PROVA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , ART. 333 , I APLICABILIDADE. a) Remessa Oficial. b) Decisão de origem Concedida a Segurança. 1 "Nos termos do art. 30 , I , da Lei nº 8.906 /94, 'são impedidos de exercer a advo...
Encontrado em: FEDERAL INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA LIMITADO... para o exercício da advocacia, não pode a autoridade apontada como coatora ampliar... de exercer a advocaciaservidores da administração direta, indireta
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Data de Publicação: 06/09/2012
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STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 520588 RJ (STF)
Data de Publicação: 15/06/2012
Ementa: . Trata-se de recurso extraordinário (art. 102 , III , a , da Constituição ) interposto de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cuja possui o seguinte teor (fls. 168): "ADMINISTRATIVO. OAB. INSCRIÇÃO. GUARDA MUNICIPAL. I -O Impetrante-Apelado, membro da guarda municipal do Rio de Janeiro, participou do Exame da Ordem, logrando aprovação. Todavia, sua inscrição nos quadros daquela autarquia foi obstada, sob argumento de incompatibilidadedas funções de advogado policial, na ...
Encontrado em: , da Lei nº 8906 /94, que enumera os casos de incompatibilidadepara o exercício da advocacia, por se trata de norma restritiva de direitos, não comporta... daquela autarquia foi obstada, sob argumento de incompatibilidade das funções
Estão aí, vários julgados de diverso tribunais, inclusive do STF, que comprovam que as decisões do Conselho da OAB destoam de qualquer forma hermenêutica interpretativa.
ExcluirRealmente a função de Guarda Municipal é compatível com a Advocacia.
http://blogdoguardamunicipaldetubarao.blogspot.com/2011/06/juristas-classificam-guardas-municipais.html
ResponderExcluirO Excelso Pretório, quando provocado, assim tem acordado, conforme se depura da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 236-8/RJ:
ResponderExcluirb) os órgãos arrolados em tal dispositivo constituem numerus clausus, não comportando a inclusão de outras corporações policiais; [...]
d) e essa contrariedade se deu porque o elenco de órgãos federais e estaduais contidos no transcrito art. 144 da Constituição Federal é exaustivo e não exemplificativo. Por essa razão, a União, os Estados e os Municípios não podem criar novas organizações nesse setor específico da administração pública. (BRASIL, 1991, grifo nosso)
Ressalta-se que igual entendimento prevaleceu na constituinte de 1988, de modo que se recusou qualquer espécie de uma força municipal de segurança pública, conforme se percebe nos dizeres de Silva (2004, p. 761-762, grifo nosso), que à época era assessor jurídico do Senador Mário Covas, então líder do PMDB, durante os trabalhos constituintes:
ResponderExcluir53
Os constituintes recusaram várias propostas no sentido de instituir alguma polícia municipal. Com isso os Municípios não ficaram com nenhuma específica responsabilidade pela segurança pública. Ficaram com responsabilidade por ela na medida em que sendo entidade estatal não podem eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança e menos ainda de polícia judiciária.
Ao se despender atenção à temática, torna-se imprescindível considerar que o sistema de segurança pública não pode ser vislumbrado como um universo inconstante e suscetível à mudança. Salienta-se que segurança pública é necessidade precípua de Estado, e não de Governo; em outras palavras, não se pode tratar o sistema de segurança pública como medidas de governo, imediatistas e flexíveis a cada momento político, mas como fundamento de um Estado, como adverte Lazzarini (1999, p. 119):
ResponderExcluirInicialmente alerto que o uso político-partidário vem exarcebando o municipalismo, ameaçando desmontar estruturas da União e dos Estados,
54
com resultados duvidosos, quando não danosos em termos de eficiência. Lembro que segurança pública é área extremamente sensível, não sendo recomendável fazer-se nela experiências extravagantes.
Infere-se, então, que as guardas municipais não se constituem em polícias municipais, não estando legitimadas a promover ou realizar qualquer ação de polícia, de modo que todos os atos de polícia que sejam praticados por guardas municipais se dão em verdadeira afronta à Constituição e ao arrepio da lei.
Não se está a afirmar que o Município não deva ter ou não possuir sua cota de responsabilidade e participação no sistema de segurança pública, mas percebe-se que a operacionalização dessa participação por meio de guardas municipais como polícias de segurança está a se concretizar e direcionar de forma distorcida. Dito isto, imprescindível se faz ainda tecer breves considerações sobre os limites de competência das guardas municipais.
2.4
Neste sentido, RE 520588 / RJ - RIO DE JANEIRO,ME EQUE TEVE COMO Relator o Ministro Joaquim Barbosa
ResponderExcluirDECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cuja ementa possui o seguinte teor (fls. 168):
“ADMINISTRATIVO. OAB. INSCRIÇÃO. GUARDA MUNICIPAL.
I – O Impetrante-Apelado, membro da guarda municipal do Rio de Janeiro, participou do Exame da Ordem, logrando aprovação. Todavia, sua inscrição nos quadros daquela autarquia foi obstada, sob argumento de incompatibilidade das funções de advogado
policial, na forma do art. 28, V, da Lei nº 8.906/94; II – Todavia, consoante o art. 144, § 8º, da CRFB/88, a guarda municipal tem como tarefa precípua a proteção de bem, serviços e instalações do município. Não se trata, assim, de atividade tipicamente policial; III – A regra do art. 28 e seus incisos, da Lei nº 8906/94, que enumera os casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, por se trata de norma restritiva de direitos, não comporta interpretação analógica e ampliativa para abranger hipóteses não previstas expressamente; IV - Remessa Necessária e Apelação improvidas.” Aponta-se violação do disposto no art. 144, § 8º, da Constituição. (...)
“ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. OAB. INSCRIÇÃO. FUNCIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE. LEI N. 8.906/94, ART. 28, IV. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
ResponderExcluir1. A regra do art. 28 e seus incisos, da Lei n. 8.906/94, que enumera os casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, por se tratar de norma restritiva de direitos, não comporta interpretação analógica e ampliativa, para abranger hipóteses não previstas expressamente.
2. Inexistência de incompatibilidade para o exercício da advocacia, de ocupante do cargo de Oficial do Ministério Público do Estado, devendo ser observado, contudo, o impedimento de que cuida o art. 30, I, do Estatuto da OAB.
3. Segurança concedida.
4. Sentença confirmada.
5. Remessa oficial desprovida.” (TRF - PRIMEIRA REGIÃO Classe: REO - REMESSA EX-OFFICIO – 200138000231889 Processo: 200138000231889 UF: MG Órgão Julgador: SEXTA TURMA Data da decisão: 18/11/2002 Documento: TRF100141565 Fonte DJ DATA: 18/12/2002 PAGINA: 169 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO)